Ex-vereador de Belo Horizonte é condenado por uso irregular de verba indenizatória

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um ex-vereador de Belo Horizonte por atos de improbidade administrativa. A decisão foi motivada pelo uso indevido da verba indenizatória entre 2009 e 2011, quando o então parlamentar utilizou recursos públicos para custear a criação de um website particular. O montante desviado dos cofres municipais chegou a R$ 41.882,39.

Como consequência da irregularidade, o réu foi punido com a perda do cargo público, caso esteja exercendo exclusivamente a função de vereador. Além disso, teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e foi condenado ao pagamento de multa civil. Ele também deverá ressarcir integralmente o valor desviado, atualizado monetariamente.

O mau uso da verba indenizatória gerou ao réu enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, devendo por isso ser devolvido o valor indevidamente acrescido ao seu patrimônio, no valor de R$41.882,39”, destaca trecho da decisão judicial.

Na Ação Civil Pública (ACP), a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte apontou que uma norma da Câmara Municipal estabelece limites claros para o uso da verba indenizatória. De acordo com a legislação, os recursos só podem ser destinados a serviços e materiais não fornecidos pelo Poder Legislativo local, desde que sejam essenciais ao exercício da função parlamentar.

A Câmara de Belo Horizonte disponibiliza serviços relacionados à divulgação da atuação institucional de seus membros, por intermédio do [seu] portal, não se podendo enquadrar os gastos referentes ao serviço de desenvolvimento de website pessoal, como sendo indenizáveis”, afirma trecho da ACP.

A Promotoria de Justiça ainda argumentou que o ex-vereador distorceu a finalidade da verba, configurando “graves abusos na utilização de recursos públicos“. Esses desvios, conforme destacado na ação, transformaram-se em “verdadeira remuneração indireta, voltada à satisfação dos seus anseios pessoais“, resultando em enriquecimento ilícito.

Apesar da decisão, ainda cabe recurso ao ex-parlamentar.

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