Justiça do Trabalho mantém justa causa de funcionária que agrediu supervisor

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A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que agrediu fisicamente seu supervisor em uma empresa de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela ex-funcionária.

Inicialmente, a trabalhadora alegou que não houve agressão e considerou injusta a penalidade aplicada. No entanto, a 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte rejeitou o pedido de pagamento das verbas rescisórias, mantendo a dispensa por justa causa.

Diante da decisão, a ex-empregada recorreu, mas o entendimento foi mantido pela desembargadora relatora Maria Cristina Diniz Caixeta. Segundo a magistrada, as provas apresentadas no processo demonstraram, de forma incontestável, o motivo que levou à rescisão contratual.

“Conforme se apura da própria petição inicial, a autora relatou que não concordava com as regras ilícitas aplicadas, bem como pela situação criada dentro do ambiente de trabalho, por culpa exclusiva da reclamada, o que acabou levando a trabalhadora a um ponto de estresse mental, resultando em ofensas físicas aos superiores hierárquicos”, destacou.

Além disso, imagens anexadas ao processo confirmaram a agressão cometida pela funcionária, fato que não foi negado por ela em contestação à defesa.

Para a relatora, ainda que a trabalhadora tenha alegado cobrança excessiva e situações humilhantes no ambiente profissional, isso não justifica a agressão contra outro empregado. “Por si só, isso já é conclusivo para a intervenção do poder disciplinar do empregador, sendo suficientemente grave”, afirmou.

Dessa forma, a justa causa foi mantida, uma vez que ficou comprovada a falta grave. “Por conseguinte, não há que se falar em parcelas decorrentes da dispensa imotivada”, concluiu a desembargadora.

Atualmente, um recurso de revista foi interposto junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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