Ex-presidente da Câmara de Carmo da Mata é condenado por fraude em licitação

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um ex-presidente da Câmara de Vereadores de Carmo da Mata a dois anos de detenção, em regime aberto, e dez dias-multa por fraude em licitação ocorrida em 2012 para a contratação de escritório de advocacia. Conforme a denúncia do MPMG, a irregularidade permitiu a contratação direta de um advogado de interesse do então presidente para prestar consultoria jurídica e administrativa ao Poder Legislativo local. A pena de detenção foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de cinco salários-mínimos.

Segundo a Promotoria de Justiça, no final de 2012, o então presidente da Câmara Municipal atuou para frustrar um processo licitatório aberto após recomendação do MPMG, visando à contratação de um escritório de advocacia para prestar consultoria jurídica ao Legislativo. Ele teria agido para evitar a participação de interessados na licitação, possibilitando a nomeação de um assessor jurídico de sua escolha, vinculado a um escritório contratado sem licitação no início de 2012.

Em novembro de 2012, após recomendação do MPMG, foi determinado a abertura de processo licitatório na modalidade Carta Convite para a contratação de consultoria jurídica. “Tal procedimento foi um arremedo de licitação, cartas marcadas e eivado de ilicitudes”, afirmou o promotor de Justiça Areslam Eustáquio Martins.

A investigação do MPMG apontou que a modalidade Carta Convite foi utilizada estrategicamente para evitar a participação mínima de três concorrentes, permitindo a anulação do certame e possibilitando a contratação direta do assessor jurídico de interesse do então presidente da Câmara. Durante as apurações, foi constatado que o próprio presidente encaminhou pessoalmente as cartas-convite aos escritórios escolhidos, uma tarefa que, usualmente, cabia a outros servidores. Apenas o escritório contratado sem licitação no início do ano confirmou ter recebido o convite.

O presidente da Comissão de Licitação da época declarou, em depoimento ao MPMG, que não teve acesso aos endereços das empresas convidadas, pois o envio das correspondências foi realizado diretamente pelo presidente da Câmara, contrariando os procedimentos habituais.

Cabe recurso da decisão

Em outro processo movido pelo MPMG contra o ex-presidente da Câmara por improbidade administrativa, referente à contratação direta do escritório de advocacia no início de 2012 sem licitação, a Justiça determinou a perda de seus direitos políticos e a devolução de parte do valor pago pela consultoria jurídica, em conjunto com o escritório contratado. A ação transitou em julgado.

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