A 3ª Presidência do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte (MG) condenou uma mulher a 2 anos e 9 meses de prisão pelo crime de infanticídio. A sentença foi proferida pela juíza Fabiana Cardoso Gomes.

O Conselho de Sentença, composto por cinco homens e duas mulheres, considerou a ré culpada por matar a própria filha logo após o parto e ocultar o corpo em uma caçamba. O crime está previsto no artigo 123 do Código Penal, que define infanticídio como o ato de uma mãe tirar a vida do filho durante ou imediatamente após o parto, sob a influência do puerpério. A pena para essa infração varia de 2 a 6 anos de detenção.
A defesa relatou que a acusada enfrentou episódios de intensa tristeza durante sua primeira gestação, sem compreender o que estava vivenciando. Apesar disso, não compartilhou seus sentimentos com outras pessoas, e a criança nasceu e cresceu normalmente.
Em depoimento, a ré afirmou ter experimentado novamente sensações semelhantes na segunda gravidez. Segundo seu relato, “uma loucura na minha cabeça” a dominou no período. Ela negou ter intencionalmente causado a morte do bebê e destacou que não fez uso de medicamentos para provocar um aborto.