Os proprietários de veículos automotores em Minas Gerais devem ficar atentos às datas de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) neste ano. Conforme o calendário divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) no final de janeiro, o pagamento da quota única ou da primeira parcela do imposto começa no dia 3 de fevereiro e vai até o dia 7, de acordo com o final da placa do veículo.
Quem optar pelo pagamento à vista terá um desconto de 3% sobre o valor do imposto. Além disso, aqueles que regularizaram todos os débitos do veículo nos anos de 2023 e 2024 terão direito a um desconto adicional de 3%, por meio do programa Bom Pagador. Com isso, quem pagar o IPVA em quota única e se beneficiar do programa conseguirá um total de 6% de desconto no valor do tributo.
Diferente dos anos anteriores, quando o imposto começava a ser pago em janeiro, este ano os contribuintes terão um alívio, pois o vencimento foi transferido para fevereiro. A mudança traz uma maior flexibilidade, considerando o acúmulo de despesas com impostos, matrículas escolares e materiais no primeiro mês do ano.
Os proprietários que optarem pelo parcelamento do IPVA poderão quitar a primeira parcela em fevereiro, com as demais parcelas previstas para os meses de março e abril.
O pagamento do IPVA é essencial para garantir o licenciamento regular do veículo junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas (Seplag/MG). Para que o veículo permaneça autorizado a circular, é necessário também quitar eventuais multas pendentes e efetuar o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), que vence em 31 de março.
A inadimplência no pagamento do imposto pode acarretar multas, juros, inscrição do nome do contribuinte na Dívida Ativa do Estado e até a apreensão do veículo em fiscalizações.
Para verificar o valor a ser pago, os contribuintes podem consultar diretamente o site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br), acessando o menu “Tributos” e clicando em “IPVA”. O valor do imposto é calculado com base no valor venal do veículo, conforme a Tabela Fipe, além de outras especificações previstas em lei.
Confira as datas de vencimento da primeira parcela ou quota única:
