Laboratório é condenado por extravio de material biológico e deverá indenizar cliente

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Belo Horizonte que condenou um laboratório a indenizar uma cliente devido ao extravio de material biológico. O estabelecimento foi condenado ao pagamento de R$ 1.622 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

O caso

De acordo com o processo, a cliente, residente nos Estados Unidos, solicitou exames no Brasil após sua equipe médica identificar tumores e líquidos anômalos em seu organismo. Para a realização das análises – que incluíam cultura de bactérias e fungos, linfoma anaplásico de células gigantes e citologia oncótica – foi enviado ao laboratório material biológico retirado durante uma cirurgia.

Segundo a cliente, familiares entregaram o material ao laboratório, onde foi registrado no sistema pela atendente. No entanto, após não receber atualizações sobre os exames, ela entrou em contato com o estabelecimento e foi informada do extravio do material.

Diante da situação, a cliente acionou a Justiça, por meio de sua mãe, que detinha procuração para representá-la. A ação solicitava R$ 130 mil por danos morais e R$ 3.244 como ressarcimento em dobro pelo valor pago pelos exames.

Defesa do laboratório

O laboratório negou o extravio, afirmando que possuía uma amostra do material entregue anteriormente e que se dispôs a realizar os exames, mas a cliente teria recusado. Alegou ainda que as análises foram feitas e, por isso, não houve reembolso.

Decisão judicial

O juízo de 1ª Instância reconheceu o prejuízo e a angústia sofridos pela cliente devido à perda do material biológico, considerado essencial para exames que poderiam diagnosticar uma possível condição oncológica. A magistrada fixou os valores de indenização considerando a gravidade do ocorrido.

As duas partes recorreram. O laboratório argumentou que não houve falha na prestação do serviço, enquanto a cliente pediu aumento do valor por danos morais.

O relator do caso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve a decisão inicial, afirmando que o fornecedor tem responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes de falhas na prestação de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ele destacou que o laboratório não conseguiu comprovar que o material biológico não foi extraviado.

Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo acompanharam o voto do relator, confirmando a condenação.

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