O Estatuto da Igualdade Racial entrou em vigor no Estado de Minas Gerais com a publicação da Lei 25.150, de 2025, no Diário Oficial. A norma, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), é oriunda do Projeto de Lei (PL) 817/23, aprovado definitivamente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de dezembro. A lei visa garantir direitos para pessoas negras, povos e comunidades tradicionais, e é fruto de um trabalho coletivo das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Leninha (PT) e Macaé Evaristo (PT), que também assumiu o cargo de ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A proposta foi debatida em encontros realizados durante todo o ano de 2023, com a participação de pesquisadores e representantes de movimentos sociais, que contribuíram para a formulação do texto. O Seminário Legislativo do Estatuto da Igualdade Racial, promovido pela ALMG, reuniu sete reuniões em Minas Gerais, nas quais foram discutidas as diretrizes do projeto.
O Estatuto, com 120 páginas, define ações para combater o racismo e garantir direitos fundamentais, como o acesso à alimentação, moradia, e cultura. A lei também propõe a criação do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Sisepir), que terá a responsabilidade de financiar projetos e promover a participação social na gestão dessas iniciativas.
Contudo, o governador Zema vetou dois dispositivos do PL. O primeiro, referente ao direito à consulta prévia, livre, informada e participativa para pessoas negras, foi vetado com base na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece que apenas povos tribais e indígenas têm direito a opinar sobre alterações em seus territórios. O segundo veto recaiu sobre a inclusão de temas sobre relações étnico-raciais em concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual, considerado inconstitucional por Zema, por entender que a gestão de concursos é uma prerrogativa exclusiva do Executivo.