Justiça Mineira determina indenização por disparo de arma de fogo em boate

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão de primeira instância e aumentou os valores das indenizações que o proprietário de uma boate em Juiz de Fora deverá pagar a uma cliente ferida por disparo de arma de fogo dentro do estabelecimento.

O incidente ocorreu durante uma confusão generalizada envolvendo terceiros. A vítima, atingida por um projétil próximo à virilha, precisou passar por cirurgia de emergência e, como consequência, desenvolveu paresia na perna direita, necessitando tratamento prolongado. Em ação judicial, a cliente pediu indenizações por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes.

Na defesa, o proprietário da boate alegou que o incidente foi causado por terceiros e que não teve negligência, já que o envolvido na briga não deveria portar arma de fogo. No entanto, a sentença de primeira instância condenou o empresário ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 3.676,50 por danos materiais, além do ressarcimento de despesas médicas.

Ambas as partes recorreram. A cliente pediu o aumento das indenizações, enquanto o empresário buscou a reversão da sentença, argumentando ausência de culpa. O relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, decidiu ampliar os valores das indenizações para R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, mantendo os demais termos da sentença.

O magistrado destacou que a responsabilidade do empresário decorre da má prestação do serviço, uma vez que o homem armado entrou no estabelecimento e efetuou disparos durante a confusão. “[…]falhou o requerido ao zelar pela incolumidade daqueles que se encontravam no estabelecimento, de modo a obstar o início da rixa e, por consequência, a ação delituosa do deflagrador dos disparos”, afirmou o desembargador.

O juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva e o desembargador Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator, consolidando a decisão.

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