Uma clínica odontológica de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 14,2 mil a uma paciente devido a erros no procedimento de implantação de uma prótese dentária. A decisão, proferida pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 25ª Vara Cível da Capital, determina o pagamento de R$ 9,2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
O caso
A paciente relatou ter enfrentado dores físicas e sentimentos de frustração e impotência devido às falhas no serviço prestado. Após a fratura da prótese, foi necessário retornar à clínica para correção do problema, o que prolongou o tratamento.
Em sua defesa, a clínica alegou que a paciente não comprovou o pagamento integral do tratamento, negou as acusações de imperícia e pediu a improcedência da ação.
Decisão judicial
O juiz baseou sua decisão em uma perícia técnica judicial e em provas documentais, que apontaram falhas no implante da prótese. A perícia revelou que o erro era previsível, pois o comprimento de uma das peças utilizadas foi superior ao indicado, além de falhas no processo laboratorial, como porosidades, trincas na prótese e defeitos de solda na barra metálica.
O magistrado concluiu que os serviços foram prestados de forma insatisfatória, já que a paciente precisou se submeter a novo procedimento para corrigir o problema. Ele também destacou que o insucesso do tratamento não pode ser atribuído à paciente, aplicando a teoria da responsabilidade objetiva, que estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados no exercício de suas atividades.
Indenização
A clínica foi condenada a pagar R$ 9,2 mil pelos danos materiais, correspondentes aos custos do tratamento, e R$ 5 mil pelos danos morais, em razão do sofrimento físico e emocional causado à paciente.
A decisão ainda está sujeita a recurso.