Mães de crianças menores de 12 anos poderão cumprir prisão domiciliar

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (9), a realização de mutirões carcerários para assegurar o cumprimento de uma decisão da Segunda Turma do STF, que garante a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.

A decisão foi tomada após análise de um habeas corpus apresentado pela defesa de uma mulher, mãe de uma criança de 4 anos, que estava presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack. O ministro concedeu a prisão domiciliar à mulher, considerando que a quantidade de droga apreendida era pequena e não representava risco para a criança.

Gilmar Mendes destacou que a medida visa proteger os direitos das crianças, que podem ser afetadas pela ausência da mãe. “A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças e oferecer cuidados aos filhos menores, mantendo a mulher presa cautelarmente, mas em seu domicílio”, afirmou o ministro.

Em sua decisão, o ministro também observou que diversas instâncias inferiores vinham negando o benefício de prisão domiciliar a mães que atendem aos requisitos legais. Diante disso, ele determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promova os mutirões carcerários, com o objetivo de revisar as prisões, apurar as circunstâncias do encarceramento e promover ações de cidadania e ressocialização para as mulheres presas.

O STF esclareceu, por meio de nota, que a decisão deve ser cumprida pelo juiz da instância de origem, que poderá estabelecer a forma de cumprimento e fiscalização da prisão domiciliar, podendo ainda determinar outras medidas cautelares, se necessário.

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