Escolas não podem exigir material de uso coletivo, informa Procon Assembleia

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A devolução de itens da lista de material escolar não utilizados durante o ano letivo é um direito garantido pela Lei Estadual 16.669/07, que regulamenta a adoção de materiais didático-escolares em escolas da rede particular de educação básica. A medida visa beneficiar os pais e responsáveis, permitindo economia na aquisição de materiais para o ano seguinte.

A lista de material escolar, fornecida no ato da matrícula, inclui itens de uso individual do aluno, como cartolina, tinta guache e papel crepom. A legislação estadual proíbe a inclusão de materiais de limpeza e de expediente, como giz, papel higiênico e álcool. Complementando a norma estadual, a Lei Federal 9.870/99 impede a exigência de materiais de uso coletivo, destinados a toda a sala ou à comunidade escolar.

Segundo Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, as escolas devem controlar o uso dos materiais ao longo do ano e devolver aos alunos os itens que não forem consumidos. “Esses artigos devolvidos provavelmente serão exigidos na lista do ano seguinte, o que pode gerar economia para os pais”, destacou Barbosa.

A legislação também assegura aos pais o direito de escolher como adquirir os materiais. Eles podem pagar uma taxa para que a escola compre os itens ou realizar a compra por conta própria, respeitando o cronograma de utilização apresentado pela instituição. Além disso, as escolas não podem impor marcas de produtos, exceto no caso de livros didáticos.

Outro ponto importante da Lei 16.669 é a limitação de alterações na lista de materiais durante o ano letivo. Mudanças são permitidas, desde que não excedam 30% do total originalmente solicitado. Caso esse limite seja ultrapassado, a escola deve arcar com os custos adicionais.

Marcelo Barbosa também recomenda pesquisa de preços para economizar. “Visitar diferentes papelarias pode revelar variações significativas nos valores dos itens escolares, resultando em economia para os pais e responsáveis”, concluiu o coordenador do Procon Assembleia.

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