Prefeitos de dois municípios do Norte de Minas têm cassações afastadas pelo TRE

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A Corte Eleitoral do TRE-MG, na sessão de terça-feira (22/3/2022), afastou as cassações dos prefeitos de duas cidades do Norte de Minas: Marcelo Meireles de Mendonça (PSDB), de São Romão, e Gonçalo Antônio Mendes de Magalhães (PT), de Icaraí de Minas. Os políticos haviam sido condenados em primeira instância por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas respectivas campanhas para as eleições ocorridas em 2020. Com as decisões, os prefeitos e os vices permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE.

São Romão

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida por Allan Soares Cardoso (candidato derrotado para a prefeitura) contra Marcelo Meireles e Leonardo Vasconcelos Ribeiro (vice-prefeito), ao argumento de que o então candidato à reeleição compareceu à residência de José Armando Xavier Resende para ofertar valores disponíveis no programa de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, objetivando custear cirurgias para a esposa e cunhada desse eleitor, em troca de apoio político. O encontro foi gravado por José Armando.

O juiz eleitoral de primeira instância julgou procedente o pedido, cassando os investigados e aplicando multa ao prefeito de 25.000 UFIR, com base no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.

Para o Tribunal, a questão está centrada na legalidade da prova, pois se trata de gravação ambiental realizada por um dos participantes da conversa, sem o conhecimento dos demais e sem autorização judicial. E a sentença foi baseada nessa gravação.

No julgamento do recurso pelo TRE, a integrante da Corte Patrícia Henriques, relatora do processo, entendeu, de acordo com precedentes do TSE, que a gravação ambiental é ilícita e deve ser desconsiderada no julgamento. Ausente outro elemento probatório, não ficou caracterizado o fato.

Foram cinco votos a favor da reforma da sentença e um pela sua manutenção.

Icaraí de Minas

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta por James Veloso Almeida (que perdeu a eleição), ao fundamento, em síntese, de que GonçaloMagalhães e Marquis André Pereira Ramos (vice-prefeito) distribuíram canos, caixas d’água e bombas d’água, durante o período eleitoral, a moradores da zona rural de Icaraí de Minas, com supostos fins eleitorais.

Segundo o investigante, as comunidades de Bebedouro, Brejinho, Alecrim, Canabrava, Mangabas e Retiro recebiam, de forma mais intensa, a partir de 15/10/2020, caminhões lotados com canos e caixas d’água para distribuição, em troca de votos. Dessa forma, estaria caracterizado o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio.

O juiz eleitoral cassou os diplomas dos eleitos e decretou a inelegibilidade do vice-prefeito por oito anos.

Na decisão do TRE, o relator, juiz Marcelo Paulo Salgado, afirmou que, após analisar as provas constantes do processo – vídeos, áudios e os documentos juntados pelos investigados referentes ao programa federal desenvolvido pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), não verificou a ocorrência da compra de votos, nem o abuso de poder econômico. O julgamento foi por unanimidade, afastando as sanções aplicadas.

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