Montes Claros adota novas medidas para conter a variante Ômicron

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Decreto Municipal nº 4.353, de 3 de fevereiro de 2022, implementa novas medidas de combate à Covid-19 em Montes Claros. A iniciativa leva em consideração o aumento substancial identificado no número de casos diários, que se deu com a chegada da variante Ômicron, bem como as ações adotadas em diversos municípios brasileiros. A determinação ainda considera que o cancelamento dos festejos em outras cidades poderá gerar um fluxo migratório para Montes Claros, gerando uma maior concentração de pessoas e possíveis aglomerações aptas a facilitar o contágio pelo coronavírus.

Assim, ficam suspensas, em Montes Claros, as comemorações carnavalescas ou eventos que gerem aglomerações em vias e logradouros públicos ou locais particulares, no período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022. As comemorações carnavalescas, por sua vez, ficam transferidas para os dias 21 a 24 de abril.

A partir da publicação do Decreto, e até o dia 13 de março de 2022, fica também vedada a realização de shows artísticos e musicais na cidade. No mesmo período, a realização dos demais eventos que gerem aglomeração de pessoas dependerá de prévia autorização do Município, com estabelecimento das condições sanitárias para sua realização.

Ainda fica determinado às secretarias municipais de Defesa Social, Saúde e Serviços Urbanos que, de forma conjunta, intensifiquem a fiscalização nas datas descritas no presente Decreto. O descumprimento das regras previstas implicará na aplicação das multas descritas no artigo 25 do Decreto Municipal n.º 4.046/2020, além de eventuais punições no âmbito civil, penal e administrativo, a cargo da autoridade competente.

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