Saiba o que pode impedir o eleitor de votar nas eleições deste ano

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O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. Nas eleições deste ano, a votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro.

Estão aptos a votar nas Eleições 2022 eleitoras e eleitores que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral. Ou seja, que não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.

Portanto, não poderá votar nas eleições de outubro o cidadão que não tirou o título de eleitor nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio, data em que o cadastro eleitoral será fechado.

Também não poderá votar o eleitor cujos dados não estiverem no cadastro de eleitores da seção em que compareceu, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove a identidade. Nesses casos, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a procurar a Justiça Eleitoral.

Para evitar que isso aconteça, é necessário verificar com antecedência o local de votação para saber se houve mudança de seção. Essa consulta pode ser feita no site do TRE, pelo aplicativo e-Título ou pelo Disque-Eleitor – telefone 148 ou (31) 2116-3600.

Títulos cancelados e suspensos

Também será impedido de votar aquele que estiver com o título cancelado por não ter comparecido à revisão biométrica (nos municípios onde o recadastramento já foi concluído). Ou por não ter votado em três eleições consecutivas e nem ter apresentado justificativa de ausência. Para efeito dessa regra, cada turno de um pleito é considerado uma eleição.

Essas pessoas devem procurar atendimento da Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio para regularizarem a situação e poderem votar este ano. O atendimento pode ser solicitado pelo sistema Título Net, no site do TRE. Quem não tiver acesso à internet ou tiver dificuldades com o sistema pode buscar atendimento presencial nos cartórios eleitorais.

Além disso, não poderá votar o cidadão com os direitos políticos suspensos. Ou seja, fica impedida de votar a pessoa presa que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado. De acordo com a legislação vigente, os juízos criminais deverão comunicar o trânsito em julgado à Justiça Eleitoral para que seja anotado no Caderno de Votação da respectiva seção eleitoral o impedimento ao exercício do voto da eleitora ou do eleitor definitivamente condenada ou condenado.

Já os presos provisórios e os adolescentes internados têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal). Dia 4 de maio é a data-limite para que presos provisórios e adolescentes internados que não possuem título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.

Biometria

A eleitora ou o eleitor que está com o título em dia mas ainda não fez o recadastramento biométrico não será impedido de votar nas Eleições 2022. Isso porque a coleta da biometria está suspensa em todo o Brasil, em razão da pandemia de covid-19, e não tem previsão de ser retomada.

O que é necessário para votar?

O eleitor deve se dirigir à seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar. Contudo, a Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título impresso ou em sua versão digital, o e-Título, para facilitar a identificação da seção eleitoral.

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