O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 não terá reajuste em Minas Gerais. A decisão de manter os mesmos valores aplicados na tabela de 2021 vai beneficiar os motoristas, pois, se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o reajuste seria de 22,8%. O Governo estadual também decidiu que o vencimento do imposto ocorrerá nos meses de março, abril e maio.
A medida foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira (30/12), na Lei 24.029, de 29 de dezembro de 2021.
Em março, o proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio. Permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”, para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.
Como a base da tabela de 2021 são os valores apurados em 2020, os veículos novos adquiridos em 2021 terão o imposto cobrado sobre o valor de nota fiscal da aquisição.
No momento, a equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) está iniciando as providências para o lançamento do imposto. Posteriormente, todos os detalhes acerca do IPVA 2022 serão divulgados e disponibilizados no site da SEF/MG.
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