A Lei 24.029, que congela o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 nos mesmos índices de 2020, foi sancionada integralmente pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais desta quinta-feira (30/12/2021).
A nova lei se originou do Projeto de Lei (PL) 3.278/21, aprovado pelas deputadas e deputados no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 15 de dezembro. O PL 3.278/21 é de autoria do parlamentar Bruno Engler (PRTB).
Na prática, a nova lei impede o aumento de preços do imposto acima do índice inflacionário, congelando para isso a tabela dos valores de referência do IPVA dos veículos nacionais e importados para o próximo ano nos mesmos índices de 2020.
Texto
Em seu artigo 1º, a nova lei prevê que, para fins de cálculo e recolhimento do IPVA no exercício de 2022, relativo aos veículos de que trata o artigo 7º da Lei 14.937, de 2003, serão considerados os valores da base de cálculo constantes na tabela prevista para o exercício de 2021.
Contudo, caso os valores sejam maiores do que os apurados levando-se em conta a tabela prevista para o exercício de 2022, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) calculará o imposto considerando o menor valor.
Já em seu artigo 2º, a nova lei estabelece que, no caso de veículos não constantes na tabela de que trata o artigo 1º, a SEF calculará o valor do imposto considerando os valores constantes no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro, ambas as situações previstas na mesma Lei 14.937.
Da mesma forma, caso os valores sejam maiores do que os apurados levando-se em conta a tabela prevista para o exercício de 2022, a SEF também calculará o imposto considerando o menor valor.
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