Receita Estadual fecha o cerco a empresas que deixam de recolher ICMS sobre o frete

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Uma força-tarefa da Receita Estadual fecha o cerco às empresas que vêm deixando de recolher o ICMS incidente sobre o valor do frete FOB. A taxa é devida pelo destinatário nas operações comerciais de aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). A partir da aplicação de ciência de dados sobre milhões de registros eletrônicos, foram identificados indícios de não recolhimento do ICMS por contribuintes em diversas regiões do estado.

Para recuperar esses valores aos cofres públicos, foi lançada, nesta quarta-feira (1/12), a operação “Arremate”. A primeira etapa é coordenada pelas Superintendências Regionais da Fazenda de Belo Horizonte e Contagem. Nesta fase, cerca de cem contribuintes estabelecidos na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) serão intimados, via Correios e/ou Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), a comprovarem o efetivo recolhimento do imposto ou a regularizar os potenciais débitos em aberto, que se aproximam dos R$ 70 milhões em ICMS não pago.

“Será dada aos contribuintes com irregularidades a oportunidade de quitar o débito, por meio de denúncia espontânea, sem a incidência de multas e penalidades. A partir da intimação, as empresas terão um prazo para se regularizar. Vencido o prazo, aquelas que não apresentarem a comprovação do pagamento ou a efetiva regularização serão incluídas na programação fiscal para verificação das possíveis irregularidades e aplicação das penalidades cabíveis”, afirma o auditor fiscal da Receita Estadual Flavius Ananias, um dos responsáveis pela operação.

Segundo o superintendente de Fiscalização da Receita Estadual, Carlos Renato Machado Confar, em todo o estado, a estimativa é que milhares de contribuintes tenham contas a acertar com o Fisco relativas ao não recolhimento do ICMS/ST sobre o frete FOB. A expectativa é que esses devedores sejam intimados nas próximas etapas da operação. No entanto, as empresas podem se antecipar e buscar a regularização das pendências, se beneficiando, nesses casos, da não aplicação de multas punitivas.

De acordo com o levantamento da Receita Estadual, estão incluídos entre os devedores varejistas e atacadistas de vários segmentos, principalmente de alimentos, construção civil, cosméticos e pneumáticos, que estão sujeitos à aplicação da Substituição Tributária, que é quando o imposto deve ser recolhido na primeira etapa da operação comercial.

 Identificação das irregularidades

 A Receita Estadual de Minas Gerais desenvolveu, em seu projeto Divisa Tributária Segura, uma avançada estrutura baseada em tecnologias para captação e tratamento de dados, utilizando-se de computação em nuvem e inteligência analítica, visando à melhoria da eficiência e da produtividade dos processos de fiscalização.

Assim, por meio do acompanhamento em tempo real da circulação de veículos de carga no trânsito, com a utilização de câmeras espalhadas pelas rodovias de Minas Gerais capazes de fazer a leitura das placas, a Receita Estadual tem condições de fazer diversas análises quanto à correção da tributação das mercadorias transportadas, integrando o controle de trânsito aos documentos fiscais, o que lhe permite atuar a partir de abordagens mais precisas e inovadoras com relação aos indícios de irregularidades.

É com base nessas tecnologias que bilhões de dados provenientes dos documentos fiscais eletrônicos são trabalhados pela Receita Estadual, verificando em massa a conformidade do pagamento do ICMS em diversas dimensões das obrigações para o cumprimento da legislação tributária.

O projeto Divisa Tributária Segura, uma das novidades no controle fiscal de Minas Gerais, amplia a ação do Fisco, reunindo tecnologias de ponta em torno do seu objetivo de ampliar a concorrência leal e de garantir a receita tributária do Estado.

Entenda a operação

 O nome da operação faz referência ao complemento (arremate) do ICMS/ST devido pelas empresas para desfecho da correta tributação das operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária.

 A legislação determina que as despesas relacionadas ao transporte de mercadorias sujeitas à ST devem ser incluídas na base de cálculo presumida da operação subsequente, aplicando-se, para isso, uma margem de valor agregado (MVA) sobre a Base de Cálculo da Operação Própria (BC/OP).

Quando o frete é de responsabilidade do remetente e/ou alienante da mercadoria (diz-se frete CIF, sigla para Cost, Insurance and Freight), o valor cobrado pela prestação de serviço de transporte está embutido no valor da mercadoria. Contudo, quando o frete é de responsabilidade do destinatário ou de terceiro (diz-se frete FOB, sigla para Free on Board), o valor do transporte fica de fora da base de cálculo da operação. Nesse caso, o valor final da operação é menor.

 Logo, para manter a isonomia tributária em ambas as modalidades, a legislação atribuiu ao destinatário da mercadoria a responsabilidade pela complementação do ICMS/ST. O não recolhimento dessa complementação é que se tornou alvo da operação “Arremate”.

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