A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, decisão do juiz Jefferson Val Iwassaki, da Comarca de Prata, no Triângulo Mineiro, que condenou um casal pela prática de crime contra a economia popular – denominado “usura” (agiotagem).
A pena estabelecida pelo TJMG foi de nove meses e 15 dias de detenção, sendo substituída por prestação pecuniária, em que cada um dos réus deverá pagar o valor de R$10 mil, além de 15 salários mínimos de multa.
Os desembargadores diminuíram a pena anteriormente fixada pelo juiz, que era de um ano e três meses de detenção, substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de R$15 mil, além de 24 salários mínimos de multa.
De acordo com a acusação do Ministério Público, um casal da comarca de Prata emprestou ao proprietário de uma empresa de transportes, que pretendia trocar seus caminhões, a quantia de R$40 mil. Na transação, ficou acordado que seriam cobrados juros de R$1,4 mil mensais, o que corresponde a percentual de 3,5% do débito, taxa muito superior à permitida legalmente.
Ainda segundo a denúncia, o homem fez a negociação e o empréstimo, e a mulher ficou com a responsabilidade do recebimento dos valores mensais.
Sentença
Em sua sentença, o juiz Jefferson Val Iwassaki disse que a prática de agiotagem é muito combatida pelo ordenamento jurídico, mas que a comprovação desse tipo de crime é de considerável dificuldade, “razão pela qual o julgador deve se valer de todos os meios para investigar a sua ocorrência”.
O magistrado destacou que, no caso em questão, a materialidade e a autoria do crime de usura foram devidamente demonstradas no decorrer do processo e são, segundo ele, incontestáveis. “As provas estão devidamente sedimentadas nos documentos apresentados pelo Ministério Público, nas declarações da vítima, bem como nos depoimentos prestados em audiência de instrução e na acareação realizada entre testemunhas e acusados”.
O juiz ressaltou ainda que os autos do processo comprovam, principalmente pelo depoimento da vítima e das testemunhas, as práticas reiteradas de agiotagem. “O empréstimo concedido em fevereiro de 2014 teve os juros pagos durante 19 meses. Apenas de juros foi paga a quantia de R$26, 6 mil”.
Em sua argumentação, o magistrado enfatizou que “agiotagem é um crime que acontece às escondidas, em que o agiota se cerca de todas as formas para não deixar vestígios de prova material, de modo que os relatos das testemunhas são de forte valia”.
Acórdão
Também para o relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Jaubert Carneiro Jaques, ficou comprovado nos autos do processo a ocorrência de crime de usura. De acordo com os depoimentos da vítima e das testemunhas, ressaltou o magistrado, foram feitas diversas tentativas de pagamento da dívida, que se tornaram infrutíferas, em virtude da insistência dos réus em receber os juros acordados.
“Tendo os réus obstado o pagamento da dívida para continuar realizando a cobrança dos juros abusivos mensalmente, o que perdurou por cerca de dois anos, entendo que realmente restou caracterizada a prática de vários delitos de cobrança de juros em taxa superior à permitida por lei, em condições de tempo, lugar, maneira de execução semelhantes, devendo ser reconhecido o crime continuado. Dessa forma, confirmo a condenação dos réus (…)”.
Votaram de acordo com o relator a desembargadora Paula Cunha e Silva e o desembargador Rubens Gabriel Soares.
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