Começa neste sábado (1/5/2021) a primeira etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais. Devem ser imunizados bovinos e bubalinos de todas as idades.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas. Nesta etapa, a expectativa é que sejam imunizados cerca de 23 milhões de animais em todo o estado com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio mineiro.
A campanha vai até 31 de maio. Para mais segurança e comodidade em razão do enfrentamento da covid-19, o produtor pode comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração que estará disponível em www.ima.mg.gov.br ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor, no próprio site do IMA. Caso não tenha o cadastro, saiba como obtê-lo neste link.
Uma outra opção será o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município. Os e-mails de cada unidade constam neste endereço eletrônico. Nos municípios em que as unidades estiverem abertas, classificadas como onda verde do plano Minas Consciente, as declarações poderão ser realizadas de forma presencial.
O prazo para comprovar a vacinação (declaração) termina em 10 de junho. Para facilitar a localização da propriedade, recomenda-se o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) na realização desse procedimento.
Saúde do rebanho
O coordenador estadual do Programa de Vigilância para a Febre Aftosa, fiscal do IMA Natanael Dias, defende a necessidade da vacinação para manter a saúde do rebanho e o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação, obtido pelo estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
“Este status favorece o agronegócio e o acesso a mercados internacionais, contribuindo de forma significativa para o Produto Interno Bruto (PIB) mineiro”, lembra Dias, reforçando a importância da vacinação correta, de forma a garantir eficácia na imunização dos animais.
“A vacina deve ser adquirida em estabelecimento da iniciativa privada credenciado para a revenda. Lembrando que a dose da vacina é de 2 ml. Além disso, a vacina deve ser conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia”, orienta.
Febre aftosa
A febre aftosa é causada por um vírus, altamente contagioso e que pode trazer grandes prejuízos econômicos para os produtores, pois afeta o comércio internacional. “A doença é transmitida pela saliva, aftas, leite, sêmen, urina e fezes dos animais doentes, e também pela água, ar, objetos e ambientes contaminados. Uma vez doente, o animal pode apresentar febre, aftas na boca, lesões nas tetas e entre as unhas”, detalha o coordenador estadual.
Dias alerta, ainda, que se forem verificados animais com estes sintomas, o produtor rural deve imediatamente comunicar ao IMA em notifica@ima.mg.gov.br.
Outra alternativa é registrar no Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (e-Sisbravet), uma plataforma digital que integra os órgãos de defesa agropecuária do Brasil para notificações de doenças que acometem animais de produção no campo, agilizando atendimentos às emergências sanitárias em prol da prevenção e combate às doenças. Para este acesso, o IMA disponibiliza um passo a passo.
Trânsito e comercialização
O produtor rural pode transitar e comercializar seus animais logo após a vacinação e declaração. O prazo de carência exigido até ano passado pela legislação chegava até 15 dias, se fosse a primeira vacinação do animal. Agora, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Instrução Normativa nº 48/2020, permite ao produtor rural a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) imediatamente após vacinar e declarar a imunização de bovinos e bubalinos de seu rebanho.
O gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, Guilherme Negro, esclarece que, desde 2020, com a publicação da Instrução Normativa nº 48/2020, do Mapa, responsável por aprovar as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa, houve algumas alterações na execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).
“É importante ressaltar que não existe mais prazo de carência para a movimentação de animais após a vacinação contra febre aftosa. Além disso, durante a etapa de vacinação e até noventa dias após seu término, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa”, complementa Negro.
Evite multas
O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de junho poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,7 por cabeça.
Fiscalização remota
A diretora-técnica do IMA, Cristiane Santos, lembra o sucesso da vacinação em 2020. Mesmo na pandemia, a primeira etapa da campanha ocorrida em maio no ano passado alcançou 97% de cobertura vacinal em Minas. Mais de 350 mil produtores rurais imunizaram cerca de 23 milhões de animais nos rebanhos mineiros.
“O IMA monitora diariamente a campanha em todo o estado. Os novos procedimentos digitais servem de suporte para a gestão com a prática da fiscalização remota, que foi regulamentada pela portaria nº 1977, de 4 de maio de 2020. Ela se dá principalmente pela análise de documentos e dados dos sistemas oficiais e sua confrontação com as normas sanitárias”, exemplifica.
Parcerias e novo status sanitário
O diretor-geral do IMA, Thales Fernandes, sinaliza o futuro novo status sanitário, cenário que vai abrir ainda mais as fronteiras para a carne mineira, reforçando a parceria dos pecuaristas e das entidades representativas do setor.
“A sinergia com entidades do setor privado, associações de criadores e a Faemg é essencial para conquistarmos esse marco tão importante para o estado, que abrirá novos mercados para a exportação da carne. Pedimos o apoio dos produtores rurais mineiros pois, atualmente, a vacinação é essencial para manter o rebanho do estado sadio e livre de focos da doença. É muito importante cumprirmos o calendário oficial da vacinação”, reafirma.
Com envolvimento e participação de toda a cadeia produtiva da pecuária, Minas será livre de febre aftosa sem vacinação. A conquista do novo status sanitário será resultado de trabalho do IMA em conjunto com importantes entidades do agronegócio que compõem a equipe gestora do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.
Plano estratégico
O Plano Estratégico do PNEFA tem como objetivo principal criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa, ampliando zonas livres da doença sem vacinação e protegendo o patrimônio pecuário nacional. Está alinhado com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), e com as diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), convergindo com os esforços para a erradicação da doença na América do Sul.
Minas compõe o Bloco IV junto com Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal. Esses estados buscam a retirada da vacinação contra a febre aftosa em seus rebanhos. Atualmente, Minas é zona livre de febre aftosa com vacinação e possui reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OIE), o que mantém importante acordos internacionais.
“O IMA trabalha há anos para conter qualquer ameaça da febre aftosa aos rebanhos mineiros. Foi necessária uma longa trajetória, com muito trabalho somado às ações e conscientização do setor produtivo para que o estado alcançasse e mantivesse o status atual de livre de febre aftosa com vacinação”, observa o diretor-geral Thales Fernandes.
Segundo Fernandes, agora o trabalho é avançar e seguir com o rigor para o reconhecimento de Minas como livre da doença sem vacinação. “Estamos próximos de celebrar o novo status sanitário com o setor produtivo da pecuária e outros órgãos de defesa agropecuária do Brasil que têm a mesma missão: retirar a vacinação nos seus rebanhos”, finaliza.
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