Homens são condenados por jogar mulher dentro de rio em Belo Horizonte

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Os dois homens acusados de jogar uma mulher viva e ferida no Rio Arrudas, na altura do Bairro Calafate, em Belo Horizonte, foram condenados nessa quarta-feira (28/4/2021) por tentativa de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que impediu a defesa da vítima). L.H.F. foi sentenciado a 9 anos e 4 meses de reclusão e W.B.S. a 10 anos e 8 meses. 

O julgamento, presidido pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira, foi realizado no 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. Os trabalhos começaram às 8h30 e foram finalizados às 18h10. 

A vítima, na época em situação de rua, não estava presente no julgamento. Um policial militar, que participou da operação de salvamento, e um policial civil, que atuou nas investigações, foram os únicos ouvidos. 

Os réus, L.H.F. e W.B.S., também em situação de rua na época dos fatos, assumiram que jogaram a vítima no rio. Mas alegaram acreditar que ela estava morta. Eles afirmaram que tiveram que atender a ordem dada pelo traficante, que já tinha agredido a vítima e a deixado inconsciente. 

Denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 28 de maio de 2020, L.H.F. e W.B.S., atendendo a pedido de um traficante local, retiraram a vítima de um carrinho usado para reciclagem de lixo, onde já se encontrava ferida e inconsciente, e a jogaram no Rio Arrudas. Acreditando tê-la matado, os acusados deixaram o local. 

Segundo a denúncia, a vítima estaria furtando drogas no aglomerado Bimbarra e tinha dívidas com traficantes no local. As agressões teriam sido uma forma de retaliação a esse comportamento. 

Debates 

A promotora Janaini Kelly Brandão Silveira reforçou os argumentos da denúncia. Apresentou laudos médicos e contou que a vítima ficou em coma por três dias, além de sofrer múltiplas fraturas, inclusive expostas. Segundo a promotora, a vítima foi arremessada de uma altura de 13m. 

A defesa, a cargo dos advogados Anderson Marques Martins Gomes Pereira, Renata Rodrigues Aragão e estagiários, argumentou que os acusados acreditavam que a vítima estivesse morta. 

Para os advogados, os réus deveriam ser condenados somente pelo crime de ocultação de cadáver. Eles pediram ainda aos jurados que, caso optassem pela condenação por tentativa de homicídio, que as qualificadoras fossem excluídas. As solicitações foram negas pelos jurados. 

O juiz negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade. Ambos continuarão presos.

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