Uma decisão judicial da Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), tenta resguardar os direitos de uma criança, cuja guarda vem sendo discutida pelos pais. O caso, que envolve diversos boletins de ocorrência e uma medida protetiva em vigência, exigiu que o Judiciário acionasse a Interpol e outras instituições de segurança, já que o pai da menor desapareceu com a criança.
A menina, que tem dois anos, deveria ter sido entregue à mãe em 20 de fevereiro deste ano. Contudo, desde a decisão, o paradeiro de pai e filha é desconhecido. Áudios entregues ao juízo da Comarca de Lagoa Santa indicam que o pai planeja uma fuga para os Estados Unidos, país onde a menina nasceu. Os conteúdos de áudio apontam ainda para um possível auxílio de agentes de segurança de São Joaquim de Bicas no esquema de fuga.
Segundo dados do processo, o pai da menor ingressou com um pedido de guarda unilateral e exclusiva da filha. Em seu pedido, o genitor alegou ser alvo de alienação parental e afirmou que a mãe da menor não tinha condições psicológicas de manter os cuidados necessários à criança. Em decisão liminar, o pedido foi negado e o juiz determinou a realização de um estudo social do caso. A mãe da menor negou todas as afirmações do pai e formulou pedido similar, também para obter a guarda unilateral da menor.
Laudo elaborado pela assistente social e pela psicóloga do juízo, ao ouvir a mãe, que é moradora de Lagoa Santa, identificou o interesse da genitora de reaver a filha e ouviu o relato sobre as dificuldades impostas pelo pai, com quem a menor residia há alguns meses, para as visitas maternas. As profissionais recomendaram que o núcleo familiar paterno fosse ouvido, por meio de expedição de carta precatória, já que o pai é morador do município de São Joaquim de Bicas.
O documento elaborado pelas profissionais da Comarca de Lagoa Santa indicou a falta de indícios que desabonassem o retorno da filha para a mãe e recomendou o deferimento da guarda em favor da genitora. Em parecer técnico, o Ministério Público também opinou pelo indeferimento da guarda para o pai e do deferimento em favor da mãe da menor. A decisão judicial liminar determinou que a entrega da criança deveria ocorrer no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.
O pai da menor interpôs recurso na 2ª Instância, na tentativa de reverter a decisão. Contudo, a ordem provisória para que a guarda fosse concedida à mãe foi mantida. Porém, as determinações da Justiça não foram cumpridas e a criança desapareceu.
Diante desse cenário e das informações de uma possível fuga, foi determinada a apreensão do passaporte da menor, bem como a emissão de alerta à Polícia Federal, com o objetivo de impedir a saída da menor do Brasil.
A advogada do pai da menor suscitou a suspeição do juiz que atuava no caso, alegando que o processo estava tendo tramitação rápida e, portanto, o magistrado poderia ter interesses pessoais no caso. Outra magistrada assumiu o caso e determinou medidas ainda mais restritivas para impedir a saída da menor do país.
Além do alerta de fuga junto à Interpol, a juíza determinou o bloqueio do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação, dos cartões de crédito e das contas bancárias que estão em nome do pai da criança. Determinou ainda a comunicação sobre a possibilidade de fuga e sobre a existência de mandado de busca e apreensão em aberto à Polícia Militar, à Polícia Civil, às Polícias Rodoviária Estadual e Federal, bem como ao Consulado dos Estados Unidos.
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