Um homem que estuprou uma mulher se valendo da vulnerabilidade dela teve a condenação mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A vítima estava inconsciente devido à ingestão de bebidas alcoólicas. O réu deverá cumprir 8 anos de reclusão em regime semiaberto.
A decisão manteve sentença da juíza Narlla Carolina Moura Braga Coutinho, da Comarca de São Domingos do Prata (MG), na região do médio rio Piracicaba.
Segundo a denúncia, em 9 de janeiro de 2020, o réu, de 37 anos, convidou a mulher, de 36, para tomar cachaça. A família da vítima, ao saber disso, tentou impedi-la, pois ela sofre de alcoolismo crônico e faz tratamento com diversos medicamentos.
Quando os familiares foram chamá-la, o acusado respondeu que ela não estava lá. A mãe da mulher, contudo, acionou a polícia, que ao entrar no local encontrou-a caída no chão, despida e inconsciente, com a boca machucada. O dono da casa admitiu ter feito sexo com ela sem consentimento.
O réu recorreu da condenação, alegando que houve cerceamento de defesa, pois ele havia pedido para fazer um exame a fim de comprovar ser portador de doença sexualmente transmissível, mas não foi atendido. Segundo a defesa, o fato de a vítima não ter sido contaminada provaria que não houve relações sexuais entre os dois.
A relatora, desembargadora Maria Luíza de Marilac, não acolheu esse argumento, sob o fundamento de que, em primeira instância, o réu teve oportunidade de pleitear o teste, porém nada fez a esse respeito.
Além disso, a magistrada enfatizou que o resultado do exame não teria qualquer valor, pois, mesmo que o diagnóstico fosse positivo, não era garantido que a doença seria transmitida para outras pessoas e isso não seria capaz de inocentar o acusado.
Os desembargadores Octávio Augusto De Nigris Boccalini e Antônio Carlos Cruvinel votaram de acordo com a relatora.
Para preservar a vítima, informações do processo não serão divulgadas.
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