Publicado decreto que prorroga estado de calamidade pública em Minas Gerais

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Diário Oficial Minas Gerais publicou, em sua edição desta quarta-feira (30/12/2020), o Decreto 48.102, com data do dia anterior, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública em todo o território do Estado.

Assinada pelo governador Romeu Zema (Novo), a norma estende até 30 de junho de 2021 o prazo de vigência da medida, tomada em função da pandemia de covid-19. O decreto ainda precisa ser ratificado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o que será feito por meio da aprovação de um projeto de resolução (PRE).

A nova norma prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública, prevista pelo Decreto 47.891, de 20 de março, que se encerraria em 31 de dezembro deste ano.

Prioridade – Ao repercutir a edição do decreto, o presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus (PV), disse que a prorrogação receberá atenção prioritária, assim como em todos os momentos em que a sociedade confiou à Assembleia suas mais prementes demandas.

“Cabe ao Plenário o reconhecimento do decreto, o que vai garantir ao governo maior autonomia nas ações de prevenção e combate à pandemia de covid-19 em nosso Estado”, afiançou. Ainda segundo o chefe do Legislativo mineiro, “o empenho de deputadas e deputados permanece inteiramente voltado à defesa da saúde dos cidadãos mineiros”.

Apoio – Na última terça (29), cinco parlamentares e o governador participaram de reunião remota na ALMG para assinatura do decreto de prorrogação. Na ocasião, Romeu Zema pediu a compreensão da Assembleia para que aprove o estado de calamidade e agradeceu o apoio dos parlamentares. Ele justificou que a medida é de fundamental importância para que o governo possa destinar mais recursos à contratação de profissionais de saúde.

Com a prorrogação do estado de calamidade, permanece suspensa a contagem de alguns prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses prazos dizem respeito à adequação do Estado aos limites fixados pela legislação para a despesa total com pessoal e para a dívida consolidada.

Licitações – A decretação de calamidade também garante ao Estado a dispensa de atingir os resultados fiscais e de observar a limitação de empenho prevista na LRF, ampliando condições de assumir despesas para enfrentar a pandemia. O governo também não precisará realizar licitações públicas para contratação de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa.

Boletim epidemiológico de 30/12/2020

Minas Gerais chegou a 536.044 casos confirmados de Covid-19. As informações são do Boletim Epidemiológico sobre a pandemia do novo coronavírus, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), atualizado na manhã desta quarta-feira (30/12/2020).

Nas últimas 24h, segundo o boletim, foram contabilizados 6.391 casos de pessoas infectadas com a doença. O número de óbitos causados por Covid-19 subiu de 11.615 para 11.784.

Do total de casos confirmados, 38.373 estão em acompanhamento e 485.887 se recuperaram da doença.

Confira o boletim da SES-MG:

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