O Comitê Extraordinário Covid-19 definiu nesta quarta-feira (30/12) que as regiões Centro e Oeste de Minas Gerais passarão para a onda vermelha do Minas Consciente. Com a determinação, 9 entre as 14 regiões do estado estão na onda mais restritiva do plano de retomada segura da economia.
As medidas reforçam orientação dos integrantes do comitê, que pedem cautela à população e destacam a necessidade de os mineiros fortalecerem as medidas de distanciamento social e de prevenção, especialmente durante o Ano Novo.
A onda vermelha permite apenas o funcionamento de serviços essenciais como farmácias, supermercados, padarias e bancos. Assim como as regiões Centro e Oeste, também estão nesta onda Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul.
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Estado de calamidade
Em decorrência do crescimento de casos de contaminação pela covid-19 no estado, nesta terça-feira (29/12) o govenador Romeu Zema assinou decreto que prorroga por seis meses o Estado de Calamidade Pública, devendo durar até 30 de junho do próximo ano.
As mudanças definas pelo Comitê Extraordinário Covid-19 são válidas por uma semana e visam manter o equilíbrio do cenário pandêmico de acordo com a avaliação e análise da doença no Estado.
Também nesta quarta-feira (30/12) o Comitê autorizou o avanço da região Sul para a onda amarela do plano, mesma situação das regiões Norte, Noroeste e Triângulo do Norte.
Já a região Triângulo Sul permanece na onda verde.
Onda verde
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A região Triângulo do Sul permanece na onda verde* do Minas Consciente. Essa fase possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
– Parques, zoológicos e jardins;
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.
*Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.
Onda Amarela
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As regiões Sul, Norte, Noroeste, Triângulo do Norte estão na onda amarela, fase na qual é permitida a abertura de serviços não essenciais, como:
– Bares (consumo no local);
– Autoescolas e cursos de pilotagem;
– Salões de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos;
– Academias (com restrições);
– Agências de viagem;
– Clubes.
Onda Vermelha
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As regiões Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, e Centro-Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:
– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
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