Ministério Público obtém decisão judicial favorável para impedir evento festivo após posse de políticos eleitos em Riacho dos Machados

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Porteirinha em regime de plantão, obteve decisão judicial favorável para impedir que o município de Riacho dos Machados, no Norte de Minas, realize eventos após a cerimônia de posse dos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores no dia 1º de janeiro de 2021. Em caso de descumprimento, município e o prefeito eleito estão sujeitos a multa de R$ 100 mil para cada evento realizado.

A decisão judicial determina ainda que não pode haver nenhum outro evento pós solenidade de posse, com ou sem show artístico, em ambiente público e/ou privado, promovido pelos candidatos eleitos ou particulares vinculados a eles, enquanto durarem as restrições impostas pelo Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais.

A decisão prevê que a cerimônia de posse pode ser realizada desde que obedeça aos protocolos sanitários necessários para evitar a disseminação da Covid-19 e que respeite a quantidade máxima de 100 pessoas, conforme pedido encaminhado pelo prefeito eleito à Polícia Militar.

De acordo com o MPMG, foi apurado pela Polícia Militar que era planejada festividade em via pública, na parte externa do Ginásio Poliesportivo do município, com previsão de show artístico e participação de cerca de mil pessoas. Além disso, não tinha sido feita apresentação de plano para controle de acesso às pessoas e de medidas sanitárias que seriam adotadas.

Na ACP, o MPMG ainda alega que, como não há hospital ou pronto socorro no município, os pacientes com Covid-19 são encaminhados para Porteirinha, Janaúba e Montes Claros, cujos leitos destinados à doença já estão quase todos ocupados, conforme informações das secretarias municipais de saúde. Além disso, a microrregião de saúde da qual Riacho dos Machados faz parte – Janaúba, Manga e Monte Azul – está em situação de onda vermelha com medidas sanitárias ainda mais restritivas.

“A realização de evento público, com apresentação de banda artística e público esperado de cerca de mil pessoas, em total contradição com as medidas sanitárias vigentes e imprescindíveis ao bem-estar, saúde e vida de milhares de pessoas, denota conduta incompatível com o nível de risco da região sanitária em que se encontra o município de Riacho dos Machados”, afirmou o promotor de Justiça plantonista Diego Leonardo Barbosa Gomes, que assina a ACP.

Justiça impede realização de show gratuito em Novorizonte

Atendendo pedido do MPMG, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Taiobeiras, decisão judicial impediu que o município de Novorizonte, no Norte de Minas, não realizasse na noite do domingo, 27 de dezembro, show artístico público e gratuito após inauguração de obras da cidade.

De acordo com a decisão, o município não deverá realizar show artístico público ou privado enquanto durarem as restrições impostas pelo Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais. Em caso de descumprimento, o município deverá pagar multa de R$ 100 mil para cada evento realizado.

Na ACP, o MPMG alega que um show artístico público e gratuito é uma “situação que causa temor à população local diante do agravamento dos casos de Covid-19 na região”. De acordo com o Comitê Macrorregional da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, o Município de Novorizonte atualmente está enquadrado na onda amarela, segundo o Plano Minas Consciente – contexto em que não é recomendável a realização de eventos com grande potencial de aglomeração de pessoas e disseminação do vírus.

Ainda segundo a ACP, Novorizonte depende essencialmente de leitos instalados em Salinas e Taiobeiras para atendimento a pacientes com Covid-19, o que dificulta a assistência à saúde de eventuais doentes e pode provocar um aumento exacerbado de ocupação de leitos nesses outros municípios.

Na avaliação do promotor de Justiça Diego Leonardo Barbosa Gomes, que assina a ação, “neste momento, é necessário coerência, unidade e atuação pautada na cautela, no conhecimento científico e na defesa da saúde pública, evitando posturas individuais, isoladas, desconexas da orientação geral, que podem impactar o município e a respectiva região de saúde”.

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