Foi publicada, nesta quarta-feira (25/11), a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 3.022, que dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no estado. A norma estabelece a completa digitalização dos procedimentos de formalização e tramitação das autorizações emitidas pelos órgãos ambientais.
Documentos e estudos serão apresentados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG). Além disso, todos os projetos devem ser cadastrados junto ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), conforme determina a legislação federal.
A resolução traz, ainda, a possibilidade de realização de vistoria remota, utilizando geotecnologias disponíveis para garantir maior agilidade na análise dos processos. A nova legislação define documentos e estudos necessários para formalização e análise de requerimentos de intervenção ambiental nos casos de:
– supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;
– intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente (APP);
– supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;
– manejo sustentável da vegetação nativa;
– destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
– corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
– e aproveitamento de material lenhoso.
Acesso
Toda documentação será disponibilizada nos sites da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF), incluindo novos Termos de Referência e demais modelos de requerimentos para instrução dos processos de autorização para intervenção ambiental.
O diretor-geral do IEF, Antônio Malard, reforça que a norma dará “mais segurança técnica e jurídica, além de regulamentar ferramentas capazes de oferecer mais celeridade ao processo de intervenção, mantendo a qualidade técnica nas análises”.
Padronização
De acordo com a diretora de Controle, Monitoramento e Geotecnologia do IEF, Vanessa Naves, um dos principais benefícios da nova resolução é a padronização de procedimentos adotados tanto pela Semad quanto pelo IEF nos processos de intervenção ambiental. Ela destaca que a medida evita a solicitação de estudos e documentos não previstos na legislação vigente e dá mais previsibilidade às informações exigidas pelos órgãos ambientais.
“Estabelecemos uma definição específica para a madeira de árvores de espécies florestais nativas de uso nobre, o que certamente dará mais segurança jurídica na destinação do produto florestal, evitando autuações desnecessárias” acrescenta a diretora.
Fauna e flora
A resolução conjunta estabelece também a apresentação dos estudos de flora e fauna, com exigências distintas em função de área suprimida, localização em regiões que possuam remanescentes de vegetação especialmente protegidos ou nas hipóteses em que for identificada necessidade de conservação da vegetação nativa.
A norma define, ainda, a dispensa de cadastro no Sinaflor no caso de corte de árvores isoladas em arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio, exceto nos casos de espécies ameaçadas de extinção.
A nova resolução revoga a Resolução Conjunta Semad/IEF 1.905/2013, atualizando e alinhando os procedimentos à Lei Estadual 20.922/2013, e ao Decreto 47.749/2019. A norma entrará em vigor 20 dias após a sua publicação, ou seja, no dia 15/12/2020, permitindo que os requerimentos que estejam prestes a ser formalizados possam ser adequados aos novos procedimentos.
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