Treze pessoas denunciadas no âmbito da operação Mar de Lama foram condenadas por participarem de um esquema de corrupção na administração pública de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), entre julho de 2015 e fevereiro de 2016, os envolvidos praticaram crimes de corrupção ativa e passiva, por meio de superfaturamento de contratos firmados com o poder público.
O então diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e um diretor-adjunto da autarquia foram condenados por corrupção ativa, com penas de, respectivamente, 12 e 11 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, e 130 e 100 dias-multa. O secretário municipal de Serviços Urbanos naquele momento também foi condenado por corrupção ativa a quase oito anos de reclusão e 80 dias-multa.
Oito vereadores à época foram condenados por corrupção passiva a cinco anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, e ao pagamento de 50 a 60 dias-multa. O então diretor do Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios da Prefeitura de Governador Valadares e um funcionário do SAAE também foram condenados por corrupção passiva. O primeiro a seis anos de reclusão e 70 dias-multa, o segundo à prestação pecuniária no valor de 10 salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.
No caso do ex-diretor-geral do SAAE, o juiz estipulou o valor do dia-multa em um salário-mínimo na época dos fatos. Para os demais, o dia-multa tem a metade desse valor.
Entre as medidas cautelares mantidas, a que impede que os condenados assumam cargo público, inclusive eletivo, até o trânsito em julgado.
Os réus poderão recorrer em liberdade.
Recurso
Na denúncia, o MPMG pediu a condenação de outras dez pessoas: por corrupção ativa, de dois sócios da Empresa Valadarense de Transportes Coletivos, e, por corrupção passiva, de outros vereadores e servidores públicos. O MPMG irá recorrer da decisão contra as absolvições e também para pedir o aumento da pena dos condenados.
De acordo com o promotor de Justiça Evandro Ventura, a sentença apresenta duas incongruências: aponta a ineficácia da colaboração premiada de um dos denunciados, mas condena outros réus com base nas declarações; absolve os dois empresários, apesar de reconhecer que a propina saía da empresa, com a justificativa de que não é possível verificar que o proprietário tinha ciência disso. Segundo o promotor de Justiça, os fatos estão demonstrados no farto material probatório, especialmente nos diálogos gravados por meio de interceptação telefônica autorizada judicialmente.
Entenda o caso
Em meados de 2014, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou Inquérito Civil para apurar a regularidade da aplicação de quase R$ 5 milhões em verbas federais repassadas ao município de Governador Valadares para intervenções emergenciais, tendo em vista que, no final de 2013, a cidade foi assolada por fortes chuvas e a população sofreu com inundações de áreas urbanas e rurais, quedas de pontes, danificação de outros bens públicos em diversos pontos do município e o acúmulo de lama, lixo e entulho nos pontos que foram alagados.
Objetivando selecionar as empresas responsáveis pela execução dos serviços e obras supostamente emergenciais, o município de Governador Valadares realizou uma série de procedimentos de dispensa de licitação. Na análise dos documentos requisitados, logo se identificou uma série de irregularidades, que sugeriam dispensa indevida de licitação, direcionamento do objeto contratual e desvio de recursos públicos.
Durante a instrução do procedimento investigativo federal, sobreveio a notícia de que uma das empresas foi novamente contratada no âmbito do município, desta vez pelo SAAE. Diante disso, o MPF instaurou Procedimento Investigatório Criminal e requereu autorização judicial para implementar o monitoramento telefônico de um dos sócios da empresa, no que se convencionou chamar de operação Mar de Lama.
Ao longo da investigação, percebeu-se que não se tratava de um episódio isolado, mas inserido em um contexto de descaso com a coisa pública, no qual agentes públicos ocupantes de altos cargos da administração municipal praticavam, de forma reiterada e habitual, diversos crimes graves, em benefício próprio e de empresários que lhes financiavam e remuneravam. Percebeu-se também que vereadores estavam envolvidos em um esquema de corrupção e que outros delitos foram praticados pelas mais variadas empresas, sempre com o suporte de agentes públicos.
Como muitos dos crimes praticados eram de competência da Justiça Estadual, uma vez que foram praticados com recursos estaduais ou municipais, manteve-se na Justiça Federal apenas os crimes praticados na execução de convênios custeados com recursos federais, encaminhando-se para a seara estadual os demais. Assim é que MPMG, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), demandou, após a realização de diversas diligências complementares, por medidas cautelares como prisão, busca e apreensão, afastamento de cargo público, bloqueio de valores e sequestro de bens, além de oferecer denúncia contra os envolvidos.
A denúncia que culminou nesta decisão trata exclusivamente dos fatos praticados no âmbito da Câmara Municipal de Governador Valadares e pela Empresa Valadarense de Transportes Coletivos. Outros fatos apurados ao longo das investigações serão objetos de denúncias oferecidas em separado.
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