O governador Romeu Zema sancionou a Lei Complementar (LC) 156, que estabelece novas regras para a Previdência estadual e que vale para todos os Poderes. O conjunto de normas busca garantir a sustentabilidade das aposentadorias dos servidores públicos e das pensões, além de contribuir significativamente para o equilíbrio fiscal do Estado, permitindo que mais recursos sejam empregados em políticas públicas voltadas a todos os cidadãos mineiros.
“Esta é uma vitória de toda a sociedade mineira. Minas Gerais se adequa a uma exigência federal que segue um movimento mundial. Felizmente, hoje as pessoas vivem mais, então é natural que haja mais tempo de contribuição. Somente assim se caminha para a sustentabilidade da previdência dos servidores estaduais, que precisam ter a garantir de que receberão o que lhes é de direito no futuro”, afirma o governador. A nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (23/9).
A economia prevista, em relação ao atual cenário, é de R$ 2,2 bilhões por ano, considerando-se a revisão das alíquotas sobre os vencimentos e as demais medidas implementadas. Essa redução terá um impacto importante sobre o déficit previdenciário, que é um dos maiores problemas da administração estadual e cujo valor acumulado, desde 2013, é de R$ 130 bilhões, em valores corrigidos. Sem a aprovação da Reforma da Previdência, esse problema se agravaria.
O déficit de R$ 130 bilhões é resultado do aporte que o Estado precisa fazer em recursos do Tesouro para conseguir pagar as aposentadorias e pensões, pois somente os valores arrecadados com as contribuições patronal e dos servidores não são suficientes.
Mudanças
Dentre as principais novas regras estão o aumento da idade mínima para aposentadoria dos servidores e a tabela de alíquotas progressivas, que vão de 11% a 16%, garantindo que quem ganha menos contribua proporcionalmente com menos e quem ganha mais contribua proporcionalmente com mais.
Do total de 184.284 pagamentos de servidores ativos impactados pela nova Previdência, 88,7% contribuirão com uma alíquota efetiva igual ou inferior a 14%. As novas alíquotas passarão a vigorar dentro de 90 dias.
Outra novidade é que inativos e pensionistas que recebem acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00) passarão a contribuir.
É importante deixar claro que os servidores que adquiriram as condições de se aposentar antes da aprovação da reforma previdenciária manterão seus direitos adquiridos conforme os critérios anteriores. O Abono Permanência também está mantido para quem já faz jus ao benefício.
Além de não haver perda de direitos adquiridos nem redução de salários, foram criadas regras de transição para garantir o máximo de justiça para os servidores que estejam próximos do prazo de aposentadoria.
Idade mínima
As novas idades mínimas para aposentadoria valem para todos que entrarem no serviço público estadual após a publicação da Lei Complementar 156 e para os servidores atuais, que poderão optar pelas regras de transição. A exceção vale para os servidores que possuíam os requisitos para a aposentadoria na regra antiga antes da publicação da LC, que mantêm esse direito.
Alíquotas efetivas
Com relação às alíquotas, é necessário entender como são calculadas. Por ser uma tabela progressiva, o percentual é aplicado para cada faixa. Nesse sentido, a alíquota média que incide sobre o total da remuneração, também pode ser chamada de alíquota efetiva.
Tomando como exemplo um servidor com vencimento de R$ 3.000,00: Até o valor de R$ 1.500,00 vai incidir a alíquota de 11%. Entre R$ 1.500,00 e R$ 2.500,00 (ou seja, sobre R$ 1.000,00) vai incidir a alíquota de 12%. Entre 2.500,00 e R$ 3.000,00 (ou seja, sobre R$ 500,00) incide 13%. No total, esse servidor terá um desconto de R$ 350,00 que equivale 11,67% do salário de R$ 3.000,00. A alíquota efetiva, nesse exemplo, é de 11,67%.
Confira alguns dos principais pontos da nova Previdência
Total de pagamentos alcançados (todos os Poderes)
De servidores ativos – 184.284
De servidores inativos e pensionistas – 286.521
Alíquotas
11% – vencimentos até R$ 1.500
12% – vencimentos de R$ 1.500,01 até R$ 2.500
13% – vencimentos de R$ 2.500,01 até R$ 3.500
14% – vencimentos de R$ 3.501,00 até R$ 4.500
15% – vencimentos de R$ 4.501,00 até R$ 5.500
15,5% – vencimentos de R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06
16% – vencimentos acima de R$ 6.101,06
Idade para aposentadoria
Servidor em geral – 62 anos (mulher) e 65 (homem)
Professor – 57 anos (mulher) e 60 (homem)
Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde – 60 anos (mulher e homem)
Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo – 55 anos (mulher e homem)
Tempo mínimo de contribuição
Servidor em geral – 25 anos
Professor – 25 anos exclusivos em magistério
Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde – 25 anos
Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo – 30 anos
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