Uma mulher que foi agredida verbalmente por um homem, na porta de sua casa, será indenizada em R$ 10 mil, por danos morais. Ele fez acusações inverídicas que questionavam a fidelidade dela em seu casamento.
A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Luz, que havia negado o pedido pelo recebimento de indenização.
De acordo com o depoimento da vítima, e de alguns vizinhos, o homem se aproximou da casa onde ela morava e começou a gritar que ela era uma mulher adúltera e que possuía uma filha fora do casamento. Disseram ainda que ele também discutiu com os filhos dela que estavam na rua.
Em primeira instância, a juíza do caso entendeu que as ofensas proferidas não configuraram dano moral.
Recurso
A mulher que foi agredida recorreu visando modificar a sentença. Em seus argumentos, reforçou que o homem ofendeu a ela e a sua família, em frente ao local onde mora, diante de várias pessoas.
Segunda ela, os dizeres humilharam sua imagem e a deixaram constrangida e, por isso, deve ser indenizada por danos morais. No processo consta ainda que o acusado não negou as acusações feitas contra ele.
Violação da honra e da personalidade
Para o relator, desembargador Ramom Tácio, as ofensas experimentadas pela vítima violaram sua honra e seus direitos de personalidade, logo, ela deve ser reparada.
“As palavras ofensivas ditas pelo apelado foram proferidas em público, na porta da residência da apelante, perante toda a sua vizinhança, ofendendo sua honra subjetiva e objetiva e causando a ela humilhação e constrangimento”, disse o magistrado.
No que diz respeito ao valor da indenização, a quantia de R$ 10 mil foi considerada suficiente para compensar os danos causados.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Marcos Henrique Caldeira Brant.
Leia o acórdão e acompanhe a movimentação.
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