Município com até 30 mil habitantes pode adotar onda amarela do Minas Consciente

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A partir do próximo sábado (8/8/2020), os municípios mineiros com população igual ou inferior a 30 mil habitantes que atenderem aos critérios fixados no Plano Minas Consciente poderão adotar a onda amarela. É o que consta na Deliberação 74, do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada nesta quinta-feira (6/8) no Diário Oficial do Estado.

A norma altera outra deliberação do comitê, de nº 45, que aprovou a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Minas Consciente. O plano setoriza as atividades econômicas no Estado em três ondas – vermelha, amarela e verde. A onda amarela é a de segunda fase, de média restrição de atividades socioeconômicas, e inclui serviços não essenciais.

As ondas indicam qual o nível de abertura do comércio e da atividade econômica deve ser seguido, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, avaliando o cenário de cada região do Estado e a taxa de evolução da Covid-19.

No texto da deliberação, é possível encontrar a lista das regiões reclassificadas. Outras informações também estão disponíveis no site do Plano Minas Consciente.

Cancelamento de condecorações

Outra norma do Comitê Covid-19, também publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (6), é a Deliberação 75, que dispõe sobre o cancelamento de cerimônias de entrega das condecorações e distinções honoríficas, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, como medida de prevenção sanitário-epidemiológica.

Com a decisão, ficam canceladas, entre outras, as cerimônias de entrega das Medalhas da Inconfidência, em Ouro Preto, e Presidente JK, em Diamantina (municípios da região Central do Estado); Santos Dumont, em Santos Dumont (Zona da Mata); Conselheiro Cristiano, em Belo Horizonte; e Comanda da Paz Chico Xavier, nos municípios de Uberaba (Triângulo Mineiro) e Pedro Leopoldo (Região Central). A lista completa de solenidades canceladas pode ser consultada no texto da deliberação.

Ondas

Os municípios de maior porte, com mais de 30 mil habitantes, e também aqueles que apresentaram mais de 50 casos por 100 habitantes nos últimos 14 dias deverão respeitar as indicações de ondas para as macro ou microrregiões, cabendo aos prefeitos decidirem por qual diretriz optar.

As ondas são definidas pelo Comitê com base na incidência da covid-19 na localidade, na capacidade de atendimento e na velocidade de avanço da doença.

O número de ondas que indicam o que pode abrir ou fechar em cada região foi reduzido no novo formato do plano e, agora, as cores funcionam como um semáforo:  onda vermelha, quando é permitido abrir somente serviços essenciais; amarela, quando serviços não essenciais também são autorizados; e verde, que incluem serviços não essenciais com alto risco de contágio.

Onda vermelha

As macrorregiões de Saúde Centro, Noroeste, Jequitinhonha, Nordeste, Leste e Vale do Aço estão na onda vermelha do novo plano. Nesses locais, está autorizada a abertura dos seguintes serviços:

– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência
– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão) 
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros
– Serviços de ambulantes de alimentação
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito
– Vigilância e segurança privada
– Serviços de reparo e manutenção
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões
– Construção civil e obras de infraestrutura
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores

Onda amarela

As macrorregiões de Saúde Norte, Triângulo do Norte, Triângulo do Sul, Oeste, Sul, Centro-Sul, Sudeste e Leste do Sul apresentaram índices favoráveis para a abertura de serviços não essenciais, contemplados pela onda amarela. Nesta fase, são permitidos:

– Bares (consumo no local)
– Autoescola e cursos de pilotagem
– Salão de beleza e atividades de estética 
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas 
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem
– Comércio de itens de cama, mesa e banho
– Lojas de móveis e lustres
– Imobiliárias
– Lojas de departamento e duty free
– Lojas de brinquedos

Onda verde

Nenhuma macrorregião mineira apresentou, até o momento, índices favoráveis para a inclusão na onda verde, que permite a abertura de academias, clubes, cinemas e estúdios de piercings e tatuagens, entre outros serviços. Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.

Microrregiões

Além das macrorregiões, os dados das 62 microrregiões mineiras também foram considerados, permitindo que elas sejam divididas por ondas, conforme as realidades específicas. Caso as ondas indicadas para as macro e microrregiões sejam diferentes, caberá a cada prefeito optar por qual das duas recomendações seguir. 

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