A reforma da previdência, encaminhada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na sexta-feira (19/6/2020), compõe-se de duas proposições de autoria do governador Romeu Zema, um projeto de lei complementar (PLC) e uma proposta de emenda à Constituição (PEC). O encaminhamento foi feito em solenidade no Salão Nobre da ALMG, com as presenças do presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus (PV), e do governador.
Entre outras mudanças, essas proposições instituem novas alíquotas e alteram a idade mínima e o tempo de contribuição dos servidores estaduais. As alterações, se aprovadas, valerão para os funcionários que entrarem no serviço público após o início de vigência da nova legislação, mas a PEC estabelece regras de transição para os atuais servidores.
Alíquotas – O projeto de lei complementar propõe a revisão da alíquota de contribuição dos servidores efetivos, ativos e inativos, de todos os Poderes e órgãos do Estado, incluídas as autarquias e fundações. O texto estabelece quatro alíquotas (13%, 14%, 16% 19%), que incidirão de modo progressivo e por faixas de remuneração. Prevê, também, a criação da autarquia Minas Gerais Previdência Servidores Públicos Civis do Estado e institui fundos de previdência do Estado de Minas Gerais.
Atualmente, os servidores do Estado contribuem com alíquota de 11% sobre os salários. A proposta do governo é elevar para 13%, para os que recebem até R$ 2.000; 14%, para os que recebem entre R$ 2.001,01 a R$ 6.000; 16% para a faixa de R$ 6.000,01 a R$ 16.000; e 19% para quem ganha acima de R$ 16.000. Prevê, ainda, alíquotas de dedução para as três últimas faixas de R$ 20, R$ 140 e R$ 620.
O PLC estipula a cobrança das mesmas alíquotas de aposentados e pensionistas, com parcelas de dedução maiores e para todas as faixas: R$ 135,85, R$ 155,85, R$ 275,85 e R$ 755,85. Atualmente, a contribuição é sobre a parcela de proventos de aposentadoria e benefícios de pensão que exceda o teto de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo um parecer atuarial que acompanha a mensagem do governador, a previsão para este ano é de um deficit previdenciário de R$ 13,5 bilhões, que crescerá até o ano de 2046. As receitas previdenciárias previstas são de R$ 4,25 bilhões e as despesas de R$ 17,74 bilhões.
O estudo estima que, até o ano de 2027, o Estado necessitará aportar R$ 118,3 bilhões no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos. A projeção é que, aprovada a nova proposta, o deficit seja reduzido para R$ 10,8 bilhões, crescente até o ano de 2050. O aporte até o ano de 2027 seria de R$ 98,7 bilhões.
O Estado tem 184.284 servidores ativos, 251.004 aposentados e 38.476 pensionistas. Conforme a mensagem do governador, as alterações propostas visam adequar a previdência estadual à Emenda à Constituição Federal 103, de 2019, que implantou a reforma da previdência em âmbito nacional.
Nova autarquia gerenciará previdência
O projeto de lei complementar encaminhado nesta sexta cria a autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPREV), como resultado da cisão parcial do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
De acordo com a mensagem, a medida propiciará maior dinamismo e eficiência às ações do poder público na questão previdenciária, em face da autonomia administrativa e financeira de que disporá a nova entidade encarregada da gestão do RPPS.
O Ipsemg passará a ser denominado Instituto de Gestão do Plano de Saúde dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), com a finalidade exclusiva de prestar assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social a seus beneficiários.
Fundos – O projeto também propõe a criação do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFP-MG), que substituirá o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), instituído pela Lei Complementar 77, de 2004.
Cria, ainda, o Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais (Fepremg), que terá por meta alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de previdência social dos servidores públicos civis do Estado. Ele vai receber e gerir os recursos previdenciários.
PEC aumenta idade mínima e tempo de contribuição
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhada juntamente com o projeto de lei complementar da reforma da previdência prevê como idade mínima para a aposentadoria voluntária 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, desde que atendidos outros critérios como tempo de contribuição. A aposentadoria compulsória prevista é com a idade de 75 anos.
Alguns grupos de servidores não estarão sujeitos a essas regras e deverão ter suas especificidades tratadas em leis posteriores. São eles os integrantes de forças de segurança (policiais, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e agentes da polícia legislativa), os servidores com deficiências e os servidores que atuam em atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Há uma exceção também para os professores, que poderão se aposentar voluntariamente aos 57 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
O texto da PEC prevê que lei posterior vai tratar do tempo de contribuição, mas, enquanto tal norma não for aprovada, valerá regra de transição prevista no texto, que fixa em 25 anos o tempo mínimo. Destes, dez anos deverão ser de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Além disso, as aposentadorias estarão submetidas ao teto do Regime Geral da Previdência Social, que trata dos trabalhadores da iniciativa privada, e poderão ser adicionadas a regime complementar de previdência.
Algumas das alterações previstas na PEC têm, ainda, impacto nos valores mensais recebidos pelos servidores na ativa. O texto veda, por exemplo, a concessão de adicional por tempo de serviço, Adicional de Desempenho, Adicional de Valorização da Educação Básica (ADVEB) e trintenário. Os bônus eram garantidos a alguns servidores que ingressaram nas carreiras antes de julho de 2003. Os adicionais que os servidores já receberam não serão cancelados, mas novas concessões serão vedadas. O texto também acaba com as férias-prêmio.
As mudanças previstas valem para os servidores que começarem a trabalhar depois da entrada em vigor da nova legislação. Para aqueles que já são servidores públicos, há regras de transição previstas. As mulheres deverão ter pelo menos 56 anos de idade e 30 de contribuição e os homens, 61 anos de idade e 35 de contribuição. Homens e mulheres deverão ter, no mínimo, 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
Tramitação – Diferentemente do que tem ocorrido com os projetos analisados durante a pandemia do novo coronavírus, que estão sendo apreciados apenas em Plenário e em turno único, as proposições da reforma da previdência tramitarão normalmente, portanto serão distribuídas às comissões e votadas em dois turnos no Plenário.
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