Já funciona no estado, de maneira mais simplificada, a regulamentação de uso e ocupação do solo para projetos de loteamentos de áreas para fins urbanos. A alteração no decreto foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais no último sábado (9/5/2020).
O novo formato simplifica a anuência e o exame que são realizados pelo Estado. A partir de agora, o cidadão que tiver um terreno localizado em alguma área urbana de município inserido em circuito de turismo e quiser loteá-lo poderá pedir autorização diretamente à prefeitura municipal, e não mais ao Estado, como antes exigia o decreto.
A atribuição, que era da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), passou, dentro da Reforma Administrativa, a ser de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede), que tem buscado facilitar os serviços e diminuir burocracia.
“Queremos simplificar a vida de quem quer investir no estado. O processo para regulamentação do solo é o início de toda a cadeia de investimentos que podemos atrair. O investidor quer ser ágil nas ações e nosso papel é desburocratizar o processo”, destaca o secretário-adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio.
São exemplos de municípios que estavam inseridos como turísticos para fins de anuência prévia: Camanducaia, Conceição do Mato Dentro, Diamantina, Governador Valadares, Araxá, Juiz de Fora, Lima Duarte, Mariana, Montes Claros, Ouro Preto, Patos de Minas, Poços de Caldas, Santana do Riacho, São João del-Rei, São Lourenço, Sete Lagoas, Tiradentes, Uberaba e Uberlândia.
O vice-presidente da Associação de Loteadores de Poços de Caldas, Francisco Junqueira, está satisfeito com a atualização do decreto e reconhece o empenho e dedicação do Governo de Minas. “O setor volta a respirar aliviado. Estávamos há anos tentando desburocratizar o processo, que nos tomava tempo e acumulava papéis. O investimento estava parado, mas confiamos na decisão sábia do governador Romeu Zema. Só em Poços de Caldas, vamos gerar mais de 200 empregos diretos”, afirma.
Outros casos
Em algumas situações, no entanto, ainda há exigência de exame e anuência prévias do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede). São exemplos os loteamentos ou desmembramentos localizados em área de interesse especial, como áreas de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico; localizados em área limítrofe de município, a qual passa a ser aquela a 500 metros do limite da extensão, ou pertencente a mais de um município ou em aglomerações urbanas; e loteamento que abranja área superior a 1 milhão de metros quadrados.
Para áreas que integram regiões metropolitanas, o processo é diferente. É de responsabilidade das Agências de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte (Agência RMBH) e do Vale do Aço (Agência RMVA) concederem anuência prévia nos processos de loteamento e desmembramento para os municípios da respectiva região metropolitana. Ficam dispensados dessa permissão aqueles que possuírem terrenos iguais ou inferiores a 20 mil metros quadrados, cabendo ao município a análise do atendimento às exigências da legislação federal, estadual e municipal.
Segundo o subsecretário de Desenvolvimento Regional da Sede, Douglas Cabido, as novas medidas irão facilitar – e muito – a vida do cidadão mineiro. “As alterações fazem parte do Programa Minas Livre para Crescer, que tem o papel de desburocratizar e simplificar procedimentos de órgãos estaduais que afetam o desenvolvimento de empreendimentos, facilitando nosso ambiente de negócios”, explica. Cabido também afirma que toda a alteração do decreto foi alinhada com o Ministério Público Estadual, o que garante segurança jurídica para que entre efetivamente em ação.
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