Plano de flexibilização do isolamento social em Minas Gerais entra em vigor

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Já está em vigor o plano Minas Consciente, que tem por finalidade orientar e apoiar os municípios mineiros na abertura gradual e segura das atividades econômicas durante a pandemia de Covid-19. A aprovação das medidas propostas foi publicada nesta quinta-feira (30/4/20) no Diário Oficial de Minas Gerais, por meio da Deliberação nº 39, do Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo do Estado.

Conforme a deliberação, o Minas Consciente será implementado em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Estabelece algumas diretrizes para a implementação, como a promoção de diálogo e cooperação; a articulação entre as ações do poder público e da sociedade civil; e a ampla divulgação do planejamento, da execução e do resultado de suas ações.

A norma também institui o Grupo Executivo responsável pelo monitoramento e o acompanhamento da execução do plano. Fazem parte do grupo representantes das Secretaria-Geral e das Secretarias de Desenvolvimento Econômico, de Fazenda, de Governo e de Educação, além de um representante da Consultoria Técnico-Legislativa (CTL).

A abertura dos estabelecimentos será liberada com base em critérios de risco que representam cada atividade. Foram definidas quatro ondas: verde (serviços essenciais), branca (de baixo risco), amarela (médio risco) e vermelha (alto risco). Cada segmento será liberado gradativamente, de acordo com o risco que representa para a propagação da doença e com a capacidade de combate e assistência do Estado.

Está prevista, pela deliberação, a revisão, quando necessário, das fases, procedimentos e protocolos como medida de prevenção e reação ao avanço da pandemia, sob monitoramento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-Minas) Covid-19. As diretrizes e orientações para retorno ou regresso das atividades serão divulgadas pelo Executivo.

O programa Minas Consciente foi debatido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última terça-feira (29), com a presença do secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral.

Comitê altera normas anteriores

O Comitê Covid-19 também determinou pequenas alterações na Deliberação 17, de 22 de março de 2020, de sua própria autoria, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado.

Deliberação 38, também publicada nesta quinta-feira, altera a redação do artigo 4º, retirando a palavra “piso” da determinação de marcações no interior de veículos de transporte de coletivo intermunicipal, para delimitar o espaçamento mínimo e a capacidade máxima de passageiros em pé.

Também altera o artigo 8º da deliberação anterior. Inclui a atividade do comércio e o segmento de óticas às atividades que devem ser mantidas em funcionamento. Além disso, acrescenta três outros segmentos que devem ser liberados: serviços de assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; serviços de controle de pragas e de desinfecção de ambientes; e atendimento e atuação em emergências ambientais.

Serviços – Foi publicada, ainda, a Deliberação 37. A norma inclui os serviços ambulatoriais de infusão e aplicação de medicamentos na lista de serviços públicos hospitalares que devem ser mantidos.

Para isso, altera norma anterior do próprio comitê, acrescentando dispositivo à Deliberação nº 19, de 22 de março de 2020. A deliberação dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de calamidade pública, em todo o território do Estado.

O Comitê Extraordinário Covid-19 é uma instância governamental criada no Estado em razão da pandemia causada pelo coronavírus.

Adesão deve ocorrer por decreto próprio dos municípios

O secretário adjunto de Estado de Saúde, Marcelo Cabral, em entrevista coletiva virtual nesta quinta-feira (30), lembrou que lembrou que a adesão ao Minas Consciente deve ser feita por decreto próprio dos municípios, que devem também entrar com solicitação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede).

Marcelo Cabral destacou que o programa não deve ser interpretado como uma autorização para que as pessoas possam ir às ruas, atitude que poderia gerar pressões sobre a curva de contágio da Covid-19. “Não se trata de relaxamento ou de flexibilização. Entendemos que cada município tem suas particularidades, suas peculiaridades. Então, cada um deve prosseguir com suas responsabilidades para evitar a propagação da doença”, avaliou.

O gestor também relembrou a necessidade de ficar em casa durante o próximo feriado, em 1/5, e pediu paciência e tranquilidade à população. “Sabemos que é difícil permanecer em casa. Mas as pessoas não devem ir às ruas de maneira desordenada, só devem fazê-lo se for necessário. Se for preciso ir ao mercado, comprar um remédio, que usem máscaras e mantenham as medidas de higiene. Caso sejam de grupos de risco, que possam pedir a pessoas mais jovens e sem comprometimentos de saúde que façam essas compras”, disse.

Informe epidemiológico

De acordo com o Informe Epidemiológico da Covid-19 em Minas Gerais publicado na manhã desta quinta-feira (30/4), até o momento foram confirmados 1.827 casos da doença e 82 mortes. Outras 81 estão em investigação. Ao todo, 421 óbitos foram descartados.

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