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Caso de violência doméstica em Águas Formosas provoca mudanças na forma de atendimento às vítimas

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Um caso de violência doméstica registrado em Águas Formosas, no Vale do Mucuri, provocou alterações na forma de atendimento às vítimas. A partir de agora as mulheres que comparecerem à delegacia, alegando terem sofrido qualquer tipo de violência doméstica, serão ouvidas de imediato, em espaço reservado para preservar a intimidade, independentemente de agendamento. O caso que alterou o protocolo de atendimento ocorreu no dia 31 de março deste ano.

As mudanças foram implementadas no dia 13 de abril depois que M.P.J.S., vítima de violência doméstica, foi até o Fórum de Águas Formosas para registrar o ocorrido. De acordo com o depoimento colhido pela Justiça, a mulher teria sido desencorajada a denunciar o marido pelo motorista da ambulância que a socorreu e pelos profissionais da Delegacia de Polícia Civil. A vítima só teria encontrado o apoio necessário ao conversar com a assistente social do Fórum, que a encaminhou para o juiz.

Em função da gravidade do caso, o juiz de Águas Formosas, Matheus Miranda, o promotor de Justiça, Lucas Faria Cerqueira Estrela, e o delegado de Polícia Civil, Rodrigo Leôncio Zaniboni Pita, se reuniram para construir um fluxo eficiente de trabalho e melhorar o atendimento às vítimas de violência doméstica.

Novas medidas

Entre outras mudanças, ficou definido que as mulheres que comparecerem à delegacia, alegando terem sofrido qualquer tipo de violência doméstica, serão ouvidas de imediato, em espaço reservado que preserve sua intimidade, independentemente de agendamento. Nesse momento elas deverão receber informações sobre seus direitos.

O funcionário da delegacia responsável pelo atendimento colherá o termo de ciência dos direitos, que deve constar na origem do Expediente Apartado de Medidas Protetivas (EAMP).

Em caso de vítimas com lesão corporal, o relatório médico será aceito como elemento inicial e não será exigida de imediato a apresentação de exame de corpo de delito. Este será agendado posteriormente. Na impossibilidade de a vítima apresentar um relatório médico, as lesões poderão ser aferidas por outros meios, como depoimentos ou fotos.

Assim que forem colhidas as informações da vítima, o EAMP será encaminhado, com urgência, à Vara Única da Comarca de Águas Formosas ou ao juiz plantonista.

Se for dia de expediente forense, a vítima deverá ser orientada a comparecer ao Fórum para ser atendida pelo magistrado. Este colherá termo de interesse da mulher agredida em receber intimações por aplicativo de mensagens acerca da evolução de seu caso. A ferramenta, segundo as novas determinações, contribui para acelerar a troca de informações em favor da vítima.

O delegado que tomar conhecimento de casos de violência contra a mulher, por meio de boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Militar, deverá providenciar imediatamente a diligência para oitiva da vítima, que será incluída na rota da equipe de investigação.

Por fim, ficou definido que a delegacia promoverá capacitação da equipe em torno dos aspectos e peculiaridades da Lei Maria da Penha, para que o atendimento às vítimas seja o melhor possível.

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