Justiça determina medidas para reduzir riscos em Brumadinho

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A Mineração Geral do Brasil S.A. (MGB), proprietária da Barragem B1 do Complexo Minerário Mina Casa Branca, em Brumadinho (MG), deverá adotar uma série de medidas preventivas e emergenciais que previnam e mitiguem os riscos de rompimento da estrutura. 

A decisão, em caráter liminar, é da juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa no valor de R$ 50 mil por dia de atraso, sem prejuízo, ainda, da responsabilização criminal. Foi determinada uma audiência de tentativa de conciliação entre as partes para 7 de maio, às 16h.

O Ministério Público entrou com a ação indicando que, segundo informações da Agência Nacional de Mineração (ANM), a Barragem B1 não teve sua condição de estabilidade garantida. A estrutura, segundo informações oficiais da ANM, é do método de alteamento a montante ou desconhecido, tem 47 metros de altura e volume armazenado de 190 mil metros cúbicos.

De acordo com o Ministério Público, a estrutura representa risco elevado de gravíssimos danos sociais e ambientais, entre os quais destacam-se o de perda de vidas humanas, soterramento de dezenas de quilômetros de vegetação, edificações, estradas, cursos d’água, nascentes, mananciais de abastecimento, além de danos à fauna.

Estabilidade não garantida

Ao analisar o pedido do Ministério Publico, a juíza Perla Saliba observou, entre outros pontos, que documentos acostados aos autos e lavrados por agentes públicos informam que a estabilidade da Barragem B1 não pode ser atestada. 

Na avaliação da magistrada, tendo em vista os diversos riscos sociais e ambientais que tal fato representa e que foram enumerados pelo Ministério Público, faz-se necessário o estabelecimento de uma série de medidas para prevenir, neutralizar e mitigar os riscos sociais e ambientais oferecidos pela barragem.

“O perigo de dano é evidente e indiscutível, já que, caso ocorra o rompimento da barragem (…), os danos ambientais e humanos serão imensos, sendo desnecessário tecer maiores considerações acerca dos mesmos”, destacou a magistrada.

A juíza lembrou então o que ocorreu na comarca com o rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em 25 de janeiro do ano passado, observando que as consequências, de toda ordem, “ainda não podem ser precisamente dimensionadas, e certamente serão sentidas por anos a fio pela população brumadinhense”.

Medidas diversas

Segundo a decisão, a MGB deverá se abster de lançar rejeitos e praticar qualquer ato referente a construir, operar, altear e/ou utilizar a Barragem B1, enquanto não for demonstrada a integral estabilidade e segurança da estrutura, sem prejuízo da execução, pela empresa, de medidas emergenciais eventualmente necessárias.

A empresa deverá ainda se abster de incrementar quaisquer riscos à barragem e a outras estruturas do complexo minerário onde ela está situada. Deverá ainda, no prazo máximo de 10 dias, elaborar e apresentar aos órgãos competentes, e executar, ainda que remotamente, um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança da barragem.

A decisão estabelece ainda que a MGB deverá manter a contratação ou contratar, no prazo máximo de cinco dias, auditoria técnica independente com reconhecida expertise para o acompanhamento e fiscalização das medidas de reparo e reforço da barragem, em condições e prazos que especifica.

A decisão lista ainda diversas outras determinações, com prazos para o cumprimento de cada uma, como as referentes ao plano de ação de emergência para barragens de mineração (PAEBM) e à fixação de rotas de fuga e pontos de encontro, implantação de sinalização de campo e de sistema de alerta, englobando a zona de impacto como um todo.

Entre as medidas fixadas, está a que estabelece que a empresa deverá também definir e apresentar, em até 10 dias, as estratégias para evacuação e resgate da população com dificuldade de locomoção e daquela presente em edificações sensíveis, tais como escolas, creches, hospitais, postos de saúde e presídios.

No mesmo prazo, a MGB deverá realizar o cadastramento de residências e outras edificações existentes na zona de impacto e informar à população sobre todas as medidas adotadas, bem como realizar simulados para treiná-la para as condutas em caso ou risco de rompimento da(s) barragem(s). 

A empresa deverá ainda apresentar aos órgãos competentes a estrutura logística que mantém disponível para a eventualidade de rompimentos e elaborar plano emergencial que contemple ações voltadas aos animais domésticos, à fauna silvestre e à preservação e resgate de bens culturais.

Além disso, foi determinado que a empresa comunique imediatamente aos órgãos competentes qualquer situação de elevação/incremento de risco de rompimento da Barragem B1 e das demais estruturas existentes no complexo minerário. 

“Caso os órgãos competentes e/ou a Requerida e/ou a auditoria técnica independente identifiquem a ocorrência de qualquer situação de emergência, deverá a Requerida adotar todas as medidas necessárias para o pronto e efetivo acionamento do Plano de Ações Emergenciais (PAEBM), bem como para a neutralização de todo e qualquer risco à população e ao meio ambiente”, observou a juíza.

Zona de impacto

A magistrada determinou ainda uma série de medidas a serem tomadas pela empresa, de maneira imediata e pelo tempo que se fizer necessário, em caso de evacuação da zona de impacto. 

Na decisão, a juíza determinou ainda a expedição imediata de ofício às Defesas Civis Municipal e Estadual e à ANM para que, no prazo de cinco dias, apresentem no processo informações sobre a necessidade de suspensão das demais atividades do complexo minerário onde está situada a Barragem B1, de evacuação das comunidades existentes nas zonas de autossalvamento e na zona de impacto como um todo, demonstrando, em caso de necessidade de evacuação, as providências já adotadas, e a adotar pela empresa e pelos entes públicos competentes. 

Confira a íntegra da decisão.

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