Por maioria, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão liminar que determinou o bloqueio de bens e a suspensão do cargo de um vereador da Comarca de Elói Mendes/MG. Ele também deverá comparecer mensalmente em juízo, para informar e justificar suas atividades.
O parlamentar foi acusado de subtrair quase R$ 30 mil dos cofres públicos entre 2017 e 2018. Segundo consta no processo, a quantia corresponde a diárias de viagens que não ocorreram ou que duraram menos tempo que o previsto.
A defesa recorreu, alegando que as medidas, aplicadas enquanto o processo ainda está em curso, condicionariam o réu a enfrentar antecipadamente os efeitos da condenação. Dessa forma, pediu a alteração das medidas cautelares para outras menos incisivas, mas igualmente eficientes.
Os desembargadores Alberto Deodato e Flávio Batista Leite entenderam que as determinações da juíza Adriana Calado Paulino, da Vara Única de Elói Mendes, deveriam ser mantidas.
Além de autorizar o sequestro de bens móveis e imóveis até o limite de R$ 29.690,06, a magistrada deferiu o pedido de busca e apreensão do celular do político e perícia do conteúdo do aparelho.
Ficou vencido o desembargador Edison Feital Leite, que havia considerado que a medida de afastamento do cargo era excessiva, pois as cautelares eram suficientes para evitar a continuidade dos crimes.
Acompanhe o caso e leia a decisão. O político já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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