Um morador da zona rural de Patrocínio (MG) será indenizado pela Cemig Distribuição S.A. em R$ 45 mil pela morte de seis vacas e um boi, vitimados por choque elétrico.
O proprietário afirmou que é produtor rural e tem a pecuária leiteira como atividade principal. No início de 2014, houve uma forte ventania em sua fazenda, o que provocou queda de galhos e rompimento dos fios da rede elétrica. Os animais que estavam próximos à cerca de arame liso foram eletrocutados.
Em sua defesa, a Cemig alegou não ser responsável pelo acidente. A companhia sustentou que a alegação de sua responsabilidade pelo acidente deve ser excluída, em razão de caso fortuito ou força maior.
Em primeira instância, o juiz Walney Diniz, da 1ª Vara Cível de Patrocínio, considerou que competia à concessionária cuidar do entorno da fiação que conduzia energia elétrica à fazenda. Deveria ainda cuidar da limpeza da área, retirando periodicamente as árvores que pudessem causar acidentes em eventual intempérie.
A empresa recorreu, mas a turma julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença. O relator do recurso, desembargador Oliveira Firmo, registrou em seu voto que houve omissão no dever de inspeção de rotina.
Segundo o magistrado, a Resolução 669/2015 atribui à concessionária o monitoramento das instalações das linhas de transmissão. Logo, deveria ser verificada, entre outras situações, a proximidade da vegetação aos cabos de energia.
A resolução prevê a elaboração de um cadastro contendo restrições ambientais e periodicidade das podas e roçadas recomendadas, o que não foi apresentado pela Cemig.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Wilson Benevides e Belizário de Lacerda.
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