Um homem que agrediu a namorada com socos e empurrões teve seu recurso negado pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele queria ser absolvido da condenação pela prática prevista no artigo 21, da Lei das Contravenções Penais (vias de fato). No entanto, foi confirmada sua condenação à pena de 17 dias de prisão.
No recurso, o homem pediu sua absolvição, alegando não ter havido agressão, mas uma mera discussão que terminou com o fim do relacionamento.
Consta da denúncia que no dia 1º de janeiro de 2013, na cidade de Santana do Riacho, o denunciado agrediu sua namorada com socos e empurrões. Segundo a vítima, ela teria se negado a relacionar-se sexualmente com ele, momento em que o namorado começou a agredi-la.
Para o relator do recurso, desembargador Anacleto Rodrigues, a materialidade do delito ficou comprovada através do Boletim de Ocorrência e da prova oral colhida na fase inquisitorial e em juízo. A autoria também foi cabalmente comprovada. A vítima foi enfática e coerente ao atribuir, em sede policial, a prática das vias de fato.
Ressaltou que a palavra da vítima tem grande relevância nos delitos de violência doméstica, geralmente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, e o depoimento prestado na fase extrajudicial foi corroborado por outros elementos de prova hábeis à condenação.
Entendeu, dessa forma, ser inviável o pedido de absolvição. Em sua decisão, foi acompanhado pelo desembargador Maurício Pinto Ferreira e pelo juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros.
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