Nova proibição para linhas cortantes em Minas Gerais já é lei

0

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta segunda-feira (23/12/19), a Lei 23.515/19, que amplia a proibição de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 906/19, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos). 

O texto revoga a Lei 14.349/02, e cria uma nova, mais abrangente e mais severa com relação às multas. Dessa forma, quem for pego vendendo linhas cortantes terá que pagar multa de 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), que totalizariam R$ 3.590.

O valor pode ser aumentado em até 50 vezes, o equivalente a R$ 179 mil, em casos de reincidência. Se a linha apreendida estiver em poder de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis legais serão notificados pessoalmente da infração.

A lei define linhas cortantes como aquelas produzidas industrialmente para esse fim, como a “linha chilena”, em que são usados pó de quartzo e óxido de alumínio; e aquelas às quais se adicionam misturas artesanais, como pó de vidro ou de ferro, que lhe atribuam poder de corte, tais como cerol. 

Fica proibida, então, no Estado, a comercialização das linhas cortantes e o seu uso em pipas, papagaios e outras destinações.

VER PRIMEIRO: Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui