Homem que produziu e distribuiu material pornográfico infantil é condenado a mais de 58 anos de prisão em Governador Valadares

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O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares (MG) obteve a condenação de C.R.M, de 48, a 58 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de produção e reprodução (art. 240), distribuição e divulgação (art. 241-A), armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (art. 241-B) e prática de exploração sexual de criança ou adolescente (art. 218-B, do Código Penal).

Segundo a denúncia, o acusado teria disponibilizado, transmitido e distribuído pela internet, por meio do programa Gigatribe, milhares de imagens e vídeos com cenas pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. O crime aconteceu de agosto de 2010 até o dia 19 de agosto de 2014, quando a Polícia Federal (PF) o prendeu, durante a operação Resgate On-line. Mais de 200 mil imagens pornográficas, em várias mídias, foram apreendidas com o acusado em sua residência e em seu endereço profissional.

A investigação teve origem em apurações da polícia da Inglaterra, que identificou os usuários Duendebr e Duendebr37, apelidos usados pelo acusado no programa Gigatribe. Além da disponibilização permanente do material na rede mundial, o acusado também compartilhou por e-mail e chat, pelo menos em três ocasiões, o conteúdo com outros usuários.

Exploração sexual – C.R.M. também explorou sexualmente crianças e adolescentes. Segundo as investigações, o acusado, que trabalhava com comércio de videogames, prometia jogos eletrônicos para atrair crianças e adolescentes para sua residência, onde cometia os abusos.

Foram encontradas, em mídia digital, mais de 20 gravações distintas, de datas anteriores à 2004, em que o acusado participava ou produzia imagens dos atos libidinosos com menores de idade. Como para o processo pelo crime de exploração sexual é necessário a representação das vítimas, a investigação identificou algumas delas, mas apenas uma decidiu testemunhar e confirmar os fatos em juízo.

Semi-imputabilidade – Durante o processo, C.R.M. passou por perícia médica e o exame de sanidade mental concluiu pela sua semi-imputabilidade. Apesar disso, a Justiça decidiu que essa situação por si só não é capaz de concluir pela ausência de dolo nas condutas do acusado.

Para o juízo federal, C.R.M. praticou todos os atos com parte significativa da sua consciência preservada. “A prova produzida permite concluir que a doença psiquiátrica diagnosticada no réu não o torna inimputável. E mesmo quanto à semi-imputabilidade, apesar da tensão interna revelada na busca por tratamento psicológico e psiquiátrico há longa data, não é ela capaz de transformar as condutas por ele praticadas em mero subproduto daquela doença”, diz a sentença.

A decisão ainda ressalta que “todos esses atos foram praticados pelo agente com parte significativa da sua consciência preservada, sendo-lhe possível, no curso das reiterações, pré-figurar os impactos sobre a vida das crianças e adolescentes envolvidos, bem como sobre outras potenciais vítimas do fomento do compartilhamento das imagens na rede mundial de computadores ao longo de vários anos”.

Penas – C.R.M. foi condenado à pena total de 58 anos, 8 meses e 18 dias de reclusão. Em razão da semi-imputabilidade, a pena foi combinada com tratamento psiquiátrico ambulatorial por prazo indeterminado. A Justiça autorizou que ele continue cumprindo a pena em sua residência, mas determinou o monitoramento eletrônico do acusado.

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