Um acordo homologado em 7 de setembro pelo juiz Bruno Teixeira Lino entre o banco Itaú S.A. e o Condomínio do Conjunto Kubitscheck permitiu a desmontagem e retirada do engenho luminoso de publicidade que a instituição financeira mantinha no topo do prédio desde 1984.
O acordo prevê ainda que o banco pague ao condomínio R$ 468.955,10, em duas vezes. O valor é referente a parcelas do contrato de locação do terraço da torre B do condomínio, onde estava instalado o relógio.
A ação de obrigação de não fazer foi movida pelo Itaú, com pedido de tutela antecipada, e pretendia que o Judiciário interviesse para que o Condomínio do Conjunto Kubitsheck permitisse que o banco removesse o letreiro luminoso. De acordo com o banco, o condomínio vinha impedindo que os representantes do Itaú subissem no terraço para desmontar e retirar os equipamentos.
O banco alegou ainda que, devido ao último Código de Posturas do Município, promulgado em 2003, o equipamento tornou-se irregular. A empresa explicou que, por essa razão e pelo reposicionamento da marca, perdeu o interesse em manter o equipamento de publicidade na cobertura e, desde 2009, pretendia rescindir o contrato e desmontar os equipamentos.
Impasse
Apesar disso, naquele ano, o Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte deu início ao processo de tombamento da Praça Raul Soares, o qual gerou restrições em todo o entorno da praça. Até a conclusão do procedimento, não foi possível qualquer alteração ou a manutenção da estrutura publicitária no condomínio.
Em 2017 o banco comunicou que pretendia desmontar os equipamentos ou doá-los ao condomínio, que, no entanto, não aceitou. Em abril de 2018, após autorização da Fundação Municipal de Cultura, o Itaú reiterou a intenção de desmontar os letreiros, mas foi impedido por ordem do administrador do condomínio.
Na ocasião, a instituição financeira chegou a notificar extrajudicialmente o condomínio, que, de acordo com o banco, estava, injustificadamente, resistindo à rescisão da locação, o que causava à empresa danos patrimoniais devido ao alto custo e à dificuldade de manutenção.
Foram realizadas duas audiências de conciliação. A primeira delas, em 17 de junho, não resultou em acordo, mas o condomínio se comprometeu a reavaliar a proposta na segunda audiência. O condomínio também alegou que havia débitos pendentes do banco em aberto desde novembro de 2018, e rebateu as informações de que o relógio estava com risco de desabamento por falta de manutenção, alegando que a equipe responsável inspecionava o objeto mensalmente.
O Ministério Público solicitou a intervenção do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, diante da notícia de risco de desabamento. A Defesa Civil apresentou relatório de vistoria afastando a possibilidade de desabamento, mas recomendou que fossem mantidas as manutenções periódicas.
Na segunda audiência, realizada em 4 de julho, o condomínio manifestou-se favorável ao acordo, desde que a proposta do banco incluísse o pagamentos dos débitos. O condomínio anexou ao processo, naquela data, uma planilha de cálculos. O juiz, então, suspendeu a tramitação do processo até 25 de julho para análise e deliberação entre as partes.
Em 23 de julho, por uma petição conjunta, as partes apresentaram os termos consensuais a que chegaram, que definia as condições para o desmonte e a retirada do relógio e o pagamento dos débitos ao condomínio. O acordo foi homologado pelo juiz no último dia 7 de setembro.
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