Ministério Público firma TAC para que vereadores de Medina devolvam verbas indenizatórias recebidas indevidamente

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em Medina, no Vale do Jequitinhonha, celebrou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para que vereadores locais devolvam verbas indenizatórias recebidas indevidamente.






Dos atuais vereadores de Medina, dez se comprometeram a devolver aos cofres públicos os valores instituídos pelo Projeto de Lei n° 01/2013, que previa o pagamento de uma verba de até R$ 1.200 mensais para cada vereador, com a finalidade de custear despesas do exercício do mandato, como locomoção, telefone, internet, divulgação de atividade parlamentar e impressos gráficos, entre outros, sendo eles: Adelço Clarindo de Souza, Ailson Batista Figueiredo, Carlos Alberto Pereira Pardinho, Fagner Silva Lopes, Fernando Campos, José Marcos Beltrão de Matos, Josemar Santos, Jucimário Marques Pereira, Sérgio Silva Pereira e Marcelo Augusto Figueiredo.

Atualmente, a verba não existe mais, em razão de a Câmara de Medina ter acatado Recomendação do MPMG e revogado o ato normativo que previa seu pagamento. Além da devolução dos valores recebidos indevidamente, os vereadores também vão pagar multa estipulada no TAC, sendo que os valores a serem ressarcidos totalizam R$ 181.744,12, já corrigidos. O pagamento será efetuado de forma parcelada pelos parlamentares de acordo com o montante devido por cada um. O pagamento será comprovado mensalmente ao MPMG. Caso o TAC seja descumprido, o vereador será multado e o TAC executado.

Dos atuais onze vereadores do município, apenas Carlos Magno Soares, conhecido com “Cau”, segundo o MPMG, não assinou o TAC para devolver a quantia de R$ 6.817,27, o que será objeto de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. “A ação objetivará o ressarcimento ao erário e a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92”, explica o promotor de Justiça Uilian Carlos Barbosa de Carvalho.

Ainda segundo o promotor, da legislatura anterior, cinco vereadores receberam quantias a título da verba indenizatória indevida. O MPMG está atuando para celebrar acordo com eles e, em caso de recusa, ajuizar ações de improbidade administrativa, objetivando o ressarcimento ao erário e a aplicação das sanções da Lei de Improbidade.

“No curso do inquérito civil instaurado para apurar a legalidade e regularidade do pagamento de revogada verba indenizatória, restou evidenciado não se tratar de pagamento de verba indenizatória de caráter eventual e excepcional, mas sim de subsídio indireto, pago habitualmente e para custear despesas da pessoa do vereador, e não despesas exclusivas no exercício do mandato parlamentar. Muitos dos vereadores utilizavam a verba para pagamento de internet em suas casas, pagamento de celulares pessoais, despesas com publicidade pessoal, com combustível, enfim, despesas para atender interesse nitidamente particular, e não o interesse público”, ressalta o promotor de Justiça.

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(Fonte: MPMG)

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