O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou, em reunião realizada nesta sexta-feira, 23 de agosto, em Ipatinga, no Vale do Aço, a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta à Usiminas, com cláusulas prevendo medidas para a diminuição da emissão de partículas sedimentáveis, o chamado “pó preto”, pela empresa. Caso assine o documento, a Usiminas deverá comprovar a redução nos indicadores do poluente no município.
Esta análise será obtida mediante a implementação de rede de monitoramento específica, em áreas atingidas, e que possibilite contínua fiscalização da eficiência dos sistemas de controle de dispersão implementados.
Na reunião desta sexta, independentemente da aceitação do TAC, a Usiminas já se comprometeu a implementar a rede de monitoramento específica. Informou, porém, haver uma pendência quanto à definição do método a ser utilizado. A Usiminas comprometeu-se a apresentar previsão de instalação da rede de monitoramento para partículas sedimentáveis em até 20 dias.
No mesmo prazo, a Usiminas comprometeu-se a analisar o TAC e dar um retorno ao MPMG quanto aos termos propostos. Os promotores de Justiça Francisco Ângelo Silva Assis e Guilherme de Castro Germano destacaram que, caso a proposta seja recusada, seus termos poderão embasar a formulação de uma Recomendação, sem prejuízo da deflagração de ação judicial para obrigar o cumprimento das medidas propostas.
O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações constantes do TAC, caso assinado, implicará multa no valor de R$ 1 milhão, e o descumprimento dos prazos previstos implicará multa diária no valor de R$ 1 mil, que serão revertidas para o Fundo Estadual do Ministério Público (FUNEMP).
Cláusulas do acordo
No TAC proposto à Usiminas, entre as obrigações a serem assumidas pela empresa, estão:
– Implementar e manter rede permanente de monitoramento específico de partículas sedimentáveis; implementar, ampliar e atualizar medidas e sistemas de eficaz controle da dispersão deste poluente; prevenir e reduzir a emissão de partículas sedimentáveis e comprovar a redução mediante a melhora dos indicadores da rede de monitoramento específica;
– Realizar análise quantitativa e qualitativa do material sedimentável disperso sobre a área do município de Ipatinga;
– Os dispositivos serão instalados, em paralelo, em pontos localizados no Bairro das Águas, Cariru, Centro, Veneza e Novo Cruzeiro;
– Os dados serão compilados e encaminhados mensalmente a FEAM e ao MPMG, todo dia 10;
– Realizar, por conta própria ou por terceiro independente, estudo técnico que correlacione os componentes das partículas sedimentáveis identificados no município de Ipatinga com os emitidos pelas fontes, fixas ou difusas, existentes dentro de sua planta industrial ou decorrentes das suas atividades;
– Implementar medidas para controle e mitigação da dispersão de partículas sedimentáveis oriundas de todas as fontes identificadas sob a responsabilidade;
– Reduzir a emissão de material sedimentável decorrente de suas atividades;
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(Fonte: MPMG)