O juiz Thales Flores Taipina, da Comarca de Nanuque, decretou a prisão preventiva de 13 pessoas e expediu 15 mandados de busca e apreensão. A ação pôs fim a três anos de exploração sexual de uma adolescente de apenas 12 anos, naquela cidade. As medidas possibilitaram o desencadeamento da Operação Pravus, que libertou a menina da exploração da própria mãe.
De acordo com o inquérito, para identificar todos os envolvidos, foram necessários dois meses de investigação sob a coordenação do delegado Luiz Bernardo Rodrigues de Moraes Neto.
Os primeiros indícios da exploração surgiram a partir de denúncia do Conselho Tutelar da cidade, que foi encaminhada à polícia. A adolescente estava vivendo no Distrito de Vila Gabriel Passo com um rapaz de 27 anos, que fornecia drogas à mãe da garota F.V.S.
Durante três anos, ela oferecia os favores sexuais da filha em troca de pagamentos que variavam de R$ 20 a R$ 200, ou mesmo em troca do fornecimento de drogas apenas. A própria mãe levava a filha à casa dos abusadores, sob ameaça de morte. A menina registrou, de próprio punho, todas as agressões sofridas no período e as suas angústias. As prisões foram decretadas no último dia 10, e a Operação Pravus desencadeada no tarde da última quarta-feira.
Risco à paz social
Em seu despacho, o juiz Thales Flores afirmou que “a liberdade dos investigados representa evidente risco à ordem pública e à paz social”. E prosseguiu: “Cuida-se de convicção que decorre da clara indiferença de todos para com o sistema de Justiça, determinada pela realização e reiteração das condutas delitivas mesmo diante da notoriedade do caso na comunidade local, o que evidencia, por sua vez, a probabilidade de ulteriores e semelhantes condutas contra vítimas diferentes, fomentada em caso de eventual silêncio do Estado”.
O nome da operação policial, Pravus, deriva do latim e significa “agir injustamente e com maldade”. Participaram da operação 45 policiais civis e 16 viaturas da Delegacia Regional de Teófilo Otoni. No total, 12 abusadores foram identificados e presos, além da mãe e de uma pessoa presa em flagrante por tráfico de drogas.
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(Fonte: TJMG)