O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Marcelo Rodrigues Fioravante, pronunciou o réu Z.H.A, suspeito de esfaquear, matar e colocar fogo nos corpos de sua então companheira e em dois filhos dela, de 6 e 15 anos de idade. O crime foi cometido em 21 de abril do ano passado, no Bairro Pindorama, em Belo Horizonte. Com a pronúncia, ele será julgado por um júri popular em data a ser definida posteriormente.
Segundo narra a denúncia do Ministério Público, o acusado mantinha um relacionamento de aproximadamente três anos com a vítima, inclusive morando na mesma casa, juntamente com os filhos dela. No dia 21 de abril, na casa deles, ele iniciou uma discussão com sua então companheira e, logo depois, com o jovem de 15 anos de idade. Em determinado momento do embate, o réu foi à cozinha, pegou uma faca e, em seguida, desferiu diversos golpes na companheira e em seu enteado. A menina de cinco anos foi esfaqueada também após se levantar da cama assustada com os gritos da mãe e do irmão.
Ainda de acordo com a denúncia, o acusado empilhou os corpos das vítimas na cama, despejou uma garrafa de álcool sobre eles e ateou fogo. Em interrogatório na Justiça, ele permaneceu em silêncio, mas, na fase de inquérito, confessou o triplo homicídio. Disse se lembrar de ter desferido três facadas nos dois e uma única na menina.
Após colocar fogo nos corpos, o réu ainda subtraiu dois aparelhos celulares das vítimas. Na época do crime, ele foi preso com a faca e o isqueiro que foram provavelmente utilizados no homicídio.
Um laudo de sanidade mental concluiu que o réu tem preservado sua capacidade de entendimento em relação aos fatos.
Feminicídio
O MP alega tratar-se também de crime de feminicídio, pois ele tinha ciúme doentio da mulher e já a havia agredido e ameaçado de morte em diversas oportunidades. Contra o enteado, havia ainda um sentimento de raiva. Ele chegou a confessar que a relação entre os dois não era harmoniosa e que toda vez que discutiam ele tinha “vontade de matar o enteado com um tiro”.
O juiz Marcelo Fioravante entendeu que existiam os indícios de autoria e de materialidade para pronunciar o réu, que vai responder por crimes cometidos por motivo fútil, com meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas, emprego de fogo para finalizar a execução dos homicídios e pelo crime de feminicídio em relação à ex-companheira. O acusado deve permanecer preso até o julgamento.
VER PRIMEIRO
Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:
(Fonte: TJMG)