Prefeito de Pescador é denunciado por usar veículo do município em benefício próprio

0

O prefeito de Pescador, município do Vale do Rio Doce, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por uso indevido de equipamento público em benefício próprio. Na denúncia, ele é acusado de cometer crime de responsabilidade.






De acordo com as investigações, em 2015, o prefeito utilizou um caminhão e os serviços de um motorista da prefeitura para o transporte de brita em proveito próprio, e durante uma fiscalização policial, na BR 116, na altura de Governador Valadares, o servidor foi preso, enquanto transportava o material.

O policial militar que fez a abordagem, segundo a denúncia, teria estranhado, após analisar nota fiscal, o fato de um veículo oficial realizar o transporte regular e repetitivo de cargas para o prefeito. E, ao constatar que o veículo estava sendo usado indevidamente, efetuou a prisão do motorista.

Em depoimento, o prefeito de Pescador teria afirmado, conforme a denúncia, que o “material transportado seria utilizado em obras pessoais” e “que tinha a intenção de descarregá-la [a brita] em seu lote e utilizá-la conforme a necessidade”.

Para a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Agentes Políticos, com essa afirmação, o prefeito confessou a prática do crime. “Mas tentando justificar sua conduta, alegou estar amparado pela Lei Municipal nº 251/2013, a qual autoriza a utilização de veículos municipais”.

No entanto, segundo o procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Ramos Filho, “entre as hipóteses permitidas na Lei Municipal nº 251/2013, nenhuma contempla a utilização de veículos para transporte de carga para proveito próprio”.

Ao agir dessa forma, o político infringiu, de acordo com procurador de Justiça, o Decreto-Lei nº 201/67, que afirma ser crime de responsabilidade de prefeito, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.

Se condenado, o prefeito pode ser punido, segundo o Decreto-Lei nº 201/67, com pena de reclusão de dois a doze anos. A condenação pode acarretar ainda a perda do cargo e a reparação do dano causado ao patrimônio público.

VER PRIMEIRO

Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:



(Fonte: MPMG)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui