Ibama multa Vale em R$ 250 milhões por catástrofe em Brumadinho

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O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou hoje (26) a mineradora Vale em R$ 250 milhões. A companhia é reponsável pela barragem de rejeitos que se rompeu ontem (26) na região metropolitana de Belo Horizonte.

“A mineradora Vale, responsável pela catástrofe socioambiental ocorrida na tarde de ontem (25) em Brumadinho (MG), foi multada pelo Ibama neste sábado (26/01) em R$ 250 milhões”, diz nota do órgão.

O valor da multa acumula cinco autos de infração no valor de R$ 50 milhões cada – o máximo previsto na Lei de Crimes Ambientais. Os autos foram aplicados com base no Decreto 6514/2008.





A Vale está sendo multada por causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana; tornar área urbana ou rural imprópria para a ocupação humana; causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento de água; provocar, pela emissão de efluentes ou carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da biodiversidade e por lançar rejeitos de mineração em recursos hídricos.

Os danos são decorrentes do rompimento de barragens da mina Córrego do Feijão. Ainda não foi inventariada a área atingida e os efeitos sobre a fauna e flora da região.

Conforme nota do Ibama, agentes do instituto enviados a Brumadinho “monitoram o avanço dos rejeitos, avaliam os danos ambientais e atuam na busca por desaparecidos e no resgate de pessoas e animais que ficaram isolados em razão do desastre”.

Outros autos de infração e multas relacionados ao licenciamento das atividades de mineração poderão ser aplicadas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

Nota do Ibama

A mineradora Vale, responsável pela catástrofe socioambiental ocorrida na tarde de ontem em Brumadinho (MG), foi multada pelo Ibama neste sábado (26/01) em R$ 250 milhões. Os danos ao meio ambiente decorrentes do rompimento de barragens da mina Córrego do Feijão resultaram até o momento em cinco autos de infração no valor de R$ 50 milhões cada, o máximo previsto na Lei de Crimes Ambientais.

Os autos foram aplicados com base nos seguintes artigos do Decreto 6514/2008:

Artigo 61: causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana.
Artigo 62, I: tornar área urbana ou rural imprópria para a ocupação humana.
Artigo 62, III: causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento de água.
Artigo 62, VIII: provocar, pela emissão de efluentes ou carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da biodiversidade.
Artigo 62, IX: lançar rejeitos de mineração em recursos hídricos.

Autos de infração relacionados ao licenciamento das atividades de mineração cabem ao órgão estadual de Meio Ambiente, responsável pela licença de operação do empreendimento.

O Ibama enviou equipes da coordenação de Emergências Ambientais para o local imediatamente após o primeiro alerta de rompimento. Agentes monitoram o avanço dos rejeitos, avaliam os danos ambientais e atuam na busca por desaparecidos e no resgate de pessoas e animais que ficaram isolados em razão do desastre. O ministro do Meio Ambiente e o presidente do Ibama participam de vistorias na região neste sábado.

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(Fonte: Agência Brasil e Ascom Ibama)

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