Presidente do Supremo suspende bloqueio de R$ 443,3 milhões das contas de Minas Gerais

0

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou à União que se abstenha de bloquear o valor de R$ 443,3 milhões das contas do Estado de Minas Gerais. O valor é relativo à contragarantia de contratos de empréstimo entre o estado e o Banco do Brasil para execução do Programa de Desenvolvimento de Minas Gerais e para o Programa de Infraestrutura Rodoviária. A tutela provisória de urgência foi deferida na Ação Cível Originária (ACO) 3215.





No pedido ao STF, o governo estadual sustenta que a União não observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, limitando-se a enviar comunicação eletrônica informando a execução da garantia. Afirma, ainda, que o bloqueio das receitas do ente federado comprometerá irreversivelmente a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarretando grave violação ao interesse público. O governo informa que manifestou interesse em aderir ao regime de recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal e que, por este motivo, o dever de solidariedade entre os órgãos e os entes federais vedaria o bloqueio de receitas do estado-membro.

Urgência

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli verificou que o bloqueio abrupto pela União do valor de R$ 443,3 milhões nas contas estaduais “impactará drasticamente a prestação de serviços públicos elementares que dependem das receitas decorrentes de transferências constitucionais”. Segundo Toffoli, tal quadro revela situação de perigo de demora que autoriza a atuação da Presidência da Corte durante o período de recesso e de férias dos ministros (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF).

Em relação à probabilidade do direito, o presidente salientou que, em casos semelhantes ao dos autos, o Tribunal conta com diversos precedentes nos quais ficou assentado que a adoção de medidas coercitivas para impelir a administração pública ao cumprimento de seus deveres não pode impossibilitar a prestação, pelo ente federativo, de serviços públicos essenciais, sobretudo quando o ente político é dependente dos recursos da União.

Além de vedar o bloqueio dos recursos, o ministro determinou que a União não inscreva o Estado de Minas Gerais nos cadastros de inadimplência da administração federal ou que retire a sua inscrição, caso efetuada. Toffoli salientou que sua decisão prevalece até que o relator da ACO 3215, ministro Celso de Mello, reexamine o processo.

Nota do Governo de Minas Gerais:

Comunicado do Governo de Minas Gerais

Divulgado nesta segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Nesta primeira semana de Romeu Zema (Novo) à frente do Estado de Minas Gerais teve início o processo de retomada das transferências regulares de recursos para os municípios mineiros. Nesta terça-feira (8) está prevista mais uma parcela a ser repassada e que vai totalizar cerca de R$ 507 milhões transferidos para os prefeitos e prefeitas do Estado nos primeiros sete dias do governo Zema.

Diante da indisponibilidade de recursos em caixa e com dívidas bilionárias herdadas da gestão anterior, a administração fazendária trabalha arduamente para equilibrar e equacionar os repasses aos municípios e haver a regularização dos atrasos nos salários dos servidores estaduais. A decisão, nesta segunda-feira (7), do Supremo Tribunal Federal (STF), que desbloqueou R$ 443,3 milhões da conta do Estado de Minas Gerais, segundo o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, trará um novo alento para a estabilidade do caixa estadual no decorrer deste mês de janeiro.

Atenciosamente,

Governo do Estado de Minas Gerais

VER PRIMEIRO

Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:


(Fonte: STF e Governo de Minas)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui