Justiça transfere júri previsto para Conceição do Mato Dentro

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A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pelo desaforamento, para Belo Horizonte, de um júri que seria realizado em Conceição do Mato Dentro. O desaforamento é uma decisão jurisdicional (e não administrativa) que consiste no deslocamento da competência do julgamento final em plenário do júri de uma comarca para outra.

O pedido foi apresentado pela juíza Caroline Rodrigues de Queiroz, da vara única da comarca, localizada na região Central de Minas. O réu, proprietário da Funerária Bom Jesus, que atua em Conceição do Mato Dentro e entorno, foi pronunciado por tentativa de homicídio e por homicídio com a qualificadora de motivo fútil.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a motivação dos crimes teria sido o fato de o acusado não ter ficado satisfeito com a abertura, na cidade, da Funerária Carvalho, pois, até então, a empresa dele era a única do gênero na região. Desde que o outro estabelecimento foi aberto, o réu teria passado a perseguir o proprietário, a família e os funcionários da concorrente, com o objetivo de que encerrassem suas atividades.

Ainda de acordo com a denúncia, no dia 14 de setembro de 2017, as vítimas – dois funcionários da concorrente – foram alvejadas, a mando do réu, quando estavam em uma estrada na zona rural, a serviço da empresa para qual trabalhavam. Uma delas faleceu, e a outra sobreviveu aos ferimentos.

Pedido de desaforamento

No pedido de desaforamento, a juíza afirmou que, após proferir a sentença de pronúncia e realizar o sorteio dos jurados, para que o júri acontecesse, foi informada sobre o temor do Conselho de Sentença em atuar no julgamento. Os jurados acreditavam que, em caso de resultado desfavorável ao acusado, poderiam sofrer retaliação ante a periculosidade apresentada pelo réu e o comportamento violento de seus familiares.

O temor dos jurados, ainda de acordo com a magistrada, baseava-se no assassinato de uma testemunha arrolada pela acusação, dias antes de ela prestar depoimento sobre os fatos. Essa vítima era o proprietário da funerária concorrente. Assim, liminarmente, a juíza suspendeu a sessão de julgamento que estava designada e solicitou o desaforamento do júri para Belo Horizonte. A liminar foi deferida, até a decisão final do pedido. O Ministério Público (MP) se manifestou favorável ao pedido da magistrada.

Tendo em vista os fatos narrados pela magistrada, a desembargadora relatora, Márcia Milanez, ao analisar o pedido, decidiu pelo seu provimento. Reconheceu que os acontecimentos eram capazes de “ensejar dúvida concreta sobre a parcialidade do júri, haja vista as ameaças noticiadas, bem como o assassinato de uma das testemunhas da acusação, pouco tempo antes da audiência de instrução e julgamento.”

A relatora citou notícia sobre o assassinato da testemunha arrolada pelo MP, um crime com características de execução, pois foram deflagradas pelo menos sete cápsulas contra a vítima. A desembargadora destacou ainda, entre outros pontos, manifestação do Ministério Público indicando que o ocorrido havia causado comoção e perplexidade nos moradores de Conceição do Mato Dentro.

Em sua decisão pelo desaforamento, a relatora citou trechos do pedido da juíza, afirmando, textualmente, que “embora não tenha sido noticiado nos autos oficialmente que os jurados sorteados tenham sido ameaçados ou coagidos pelo réu ou por alguém a seu mando, é certo que a imparcialidade dos jurados se encontra ameaçada, tendo em vista a enorme repercussão social do caso em questão, por anteverem a possibilidade de sofrerem retaliação, bem como considerando a escalada da violência em Conceição do Mato Dentro – como vem acontecendo em outras cidades do interior de Minas Gerais – e o reduzido número de policiais para realizar a segurança dos comarquianos.”

A relatora destacou também o boletim de ocorrência lavrado em 4 de outubro de 2018, por meio do qual a presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública (Consep) da comarca informou ter recebido notícias de que um filho do acusado “estava dizendo para vários indivíduos que seu genitor cometeria um atentado e, em seguida, se autoexterminaria, caso houvesse julgamento desfavorável a ele pelo Tribunal do Júri”.

Assim, a desembargadora deferiu o pedido de desaforamento, determinando a transferência do julgamento da ação penal para o Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte.

Em seu voto, a relatora foi seguida pelos desembargadores Jaubert Carneiro Jaques e Denise Pinho da Costa Val.

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(Fonte: TJMG)

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