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Votos dados aos candidatos do Partido Avante em Minas Gerais devem ser anulados, diz MP Eleitoral

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Minas Gerais ingressou com ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o Partido Avante e seus 168 candidatos inscritos nas últimas eleições. A ação acusa o partido de abuso de poder e participação fraudulenta no processo eleitoral, por ter efetuado o registro de candidatas mulheres apenas para simular o cumprimento da cota de gênero prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97, sem o efetivo desenvolvimento das candidaturas. “Na maioria dos casos, as candidatas sequer sabiam que estavam sendo usadas pelo partido”, diz o MPE.

Com isso, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante era ideologicamente falso, o que impõe a nulidade dos votos atribuídos a seus candidatos eleitos, titulares e suplentes, e a necessidade de se refazer o cálculo do quociente eleitoral, com a distribuição aos demais partidos e coligações das cadeiras conquistadas ilicitamente pelo partido. O Avante elegeu três deputados federais e dois estaduais.

A ação relata que, em 10 de agosto deste ano, o Avante apresentou à Justiça Eleitoral a lista de seus candidatos, sendo 56 homens (70%) e 24 mulheres (30%) para o cargo de deputado federal e 68 homens (86,08%) e 11 mulheres (13,92%) para o cargo de deputado estadual.

Diante do não cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, a Procuradoria Regional Eleitoral impugnou o DRAP. O partido então excluiu quatro homens, substituindo-os por candidatas mulheres, de modo a alcançar o percentual legal, obtendo, assim, o deferimento do DRAP.

Ilícitos graves

Ocorre que, durante a campanha eleitoral, “verificamos a existência de candidatas fictícias, o que levou à abertura de um procedimento de investigação, durante o qual apurou-se, por exemplo, a completa ausência de campanha eleitoral nos perfis de facebook de diversas candidatas no período entre o registro da candidatura e a votação. Em seguida, convocamos essas pessoas para prestarem depoimento, incluindo as candidatas que tiveram o registro indeferido ou que renunciaram”, explica o procurador regional eleitoral Angelo Giardini de Oliveira.

O MP Eleitoral descobriu que pelo menos 17 mulheres foram inscritas pelo partido sem que sequer tivessem conhecimento dos atos, não tendo, portanto, autorizado o uso de seus nomes e dados no processo de registro. Outras candidatas não realizaram nenhum ato de campanha eleitoral e não obtiveram nenhum voto (nem mesmo o seu próprio), “ou seja, foram registradas apenas para cumprir formalmente a condição de participação do Partido nas eleições”, observa o procurador eleitoral.

Ele chama a atenção para um ponto em comum afirmado por todas as pré-candidatas: todas elas foram candidatas a vereadora em 2016 e não tinham conhecimento sobre o registro de suas candidaturas nas eleições de 2018, o que leva à conclusão de que o partido possivelmente utilizou a documentação da candidatura dessas mulheres nas eleições proporcionais para registrá-las, à revelia, no pleito de 2018.

Houve inclusive uma suposta pré-candidata que, ao descobrir que estava sendo usada sem seu consentimento, chegou a lavrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Militar de Minas Gerais. Ao julgar seu Registro de Candidatura, o relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) destacou a gravidade dos fatos, afirmando não ser possível minimizar o ocorrido, pois o “requerimento de registro de candidatura não se faz por simples indicação nominal. Exige amealhar documentos e foto, preencher formulário com dados pessoais e opções quanto a número e nome de urna. No caso, se fez acompanhar de declaração de bens como se subscritas fossem pela própria cidadã, além da própria
autorização desta”.

Assim, os documentos e alegações produzidos constituem indício de ilícitos graves, tanto na esfera eleitoral quanto criminal, registra a ação.

“É importante destacar que o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas é condição essencial para o deferimento do próprio DRAP, sem o qual o partido sequer poderia participar das eleições”, afirma Angelo Giardini. “A apresentação de candidaturas femininas fictícias teve a finalidade clara de burlar a legislação e ludibriar a Justiça Eleitoral, no que, como se vê, logrou sucesso”.

Portanto, defende o MPE, “o comportamento do Partido, inscrevendo candidaturas fictícias que possibilitaram o deferimento do seu DRAP, a recepção de votos e a consequente formação de quociente partidário, exige pronta atuação da Justiça Eleitoral, para desconstituir os mandatos dos titulares e dos suplentes”.

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(Fonte: Agência Brasil)

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